A decisão por medida cautelar é válida até o julgamento final de mérito
A Saneago terá de suspender a execução do contrato firmado com a empresa vencedora da licitação para contratação de estudos e projetos de engenharia (básico e executivo), execução das obras e a pré-operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Santa Maria, no Município de Novo Gama.
O contrato com a empresa Goetze Lobato Engenharia Ltda., originado do Procedimento Licitatório nº 20659/2018, ficará suspenso até o julgamento final de mérito da legalidade pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme decisão em sessão plenária virtual finalizada na tarde desta quinta-feira (15/out), em medida cautelar proposta pela conselheira Carla Santillo e aprovada por unanimidade. Os recursos envolvidos totalizam R$ 68.528.332,80.
Segundo a relatora, a medida cautelar é necessária pela urgência que o caso requer. Mesmo tendo sido assinado o contrato, o início de sua execução poderá trazer graves prejuízos ao erário, de difícil ou impossível reparação pois os fatos apresentam probabilidade de dano. A conselheira argumenta também que “a justiça estadual comum concedeu medida cautelar em processo judicial para suspender o início da execução do contrato, numa nítida demonstração de que estão presentes o fumus boni juris (probabilidade do direito) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), requisitos para a concessão da tutela cautelar de urgência”.
Em seu voto, a conselheira demostrou a vasta jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando o poder geral de cautela da Corte de Contas Federal. A relatora acolheu a manifestação do Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO.
Na visão da unidade técnica do TCE-GO, a metodologia utilizada pela jurisdicionada detém uma série de impropriedades que colocam em risco a confiabilidade do orçamento referencial que embasou a licitação.
Confira algumas das falhas apontadas |
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1 |
Nenhuma parcela do anteprojeto conta com orçamento detalhado no nível de um Orçamento Sintético; |
2 |
A metodologia de orçamentação não é compatível com as práticas recomendadas para a estimativa de custos; |
3 |
O Orçamento Referencial da ETE Santa Maria, na prática, reproduz exatamente o valor da proposta comercial da empresa Enfil |
4 |
As propostas comerciais da Enfil não detalham o sistema proposto para o tratamento do efluente; |
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Apesar de se referirem ao mesmo empreendimento, as duas propostas guardam discrepâncias substanciais entre si, de cerca de 34% (R$ 91.496.862,24 / R$ 68.528.332,80); |
6 |
Uma comparação entre as propostas da Enfil com as demais empresas revela margem ainda maior de imprecisão; |
7 |
A “Estimativa paramétrica” pouco corrobora para a avaliação do preço global da obra descrita pelo anteprojeto da licitação em tela. |
Diretoria de Comunicação Social