Com o tema “Controle de Licitações e Permissões Públicas (Âmbito Municipal)”, o Seminário voltado a gestores e servidores públicos encerra o ciclo de ações do Programa TCEduc: Formação e Aprimoramento da Gestão, desenvolvido pela unidade educacional do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Instituto Plácido Castelo (IPC).
Os participantes do evento, que ocorreu no Plenário do Edifício 5 de Outubro da Corte de Contas cearense, nesta quinta-feira (22), foram recepcionados pelo diretor de Ensino, Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação do IPC, Francisco Otávio de Miranda Bezerra, e pelo diretor-presidente do Instituto, conselheiro Alexandre Figueiredo. Para Francisco Otávio, “o IPC registra a satisfação de realizar mais um momento de qualificação no ano de 2018, que na oportunidade encerra o ciclo do TCEduc. O programa envolveu mais de 8 mil participantes dos 184 municípios do Ceará nos seus variados eixos: TCEduc gestão, TCEduc na academia e os Seminários”. O conselheiro Alexandre Figueiredo afirmou que o Seminário contou com a inscrição de representantes de gestões do interior do Estado e ressaltou que “nosso papel aqui é propedêutico, ou seja, preparar os gestores”.
Com uma abordagem prático-teórica, o instrutor convidado, o Procurador do Banco Central do Brasil e professor da Universidade de Fortaleza (Unifor), João Marcelo Rego Magalhães, discutiu a análise dos controles e da regularidade dos procedimentos licitatórios e de permissões públicas. Na primeira parte do curso, realizada pela manhã, João Marcelo apresentou uma série de entendimentos jurisprudenciais sobre realização de licitações, envolvendo questões como a garantia da competitividade do procedimento, publicidade dos atos, direito do licitante ao contraditório e ampla defesa, responsabilização do parecerista jurídico, e acerca da execução de contratos administrativos, com foco nas prorrogações e realização de aditivos.
Foi enfatizado pelo expositor que os gestores e a equipe responsável “devem fazer o certo com certeza absoluta, baseando-se na legislação e nos entendimentos consolidados pela jurisprudência, especialmente, a construída pelas Cortes de Contas”.
João Marcelo também abordou a importância de os órgãos públicos desenvolverem boas práticas de gestão: ações de controle interno, como a segregação de funções, o estabelecimento de política de capacitação e treinamento das equipes de trabalho, a criação de um código de ética e presença de ouvidoria.
Para este, o estabelecimento de tais práticas indicam que o administrador tem uma atitude “diligente” e afeita a políticas de compliance. Citou, nesse sentido, o conceito de “administrador médio”, recorrente na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), como no acórdão 1.628/2018 que usou a nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para avaliar a responsabilidade de agentes públicos. Conforme João Marcelo, o administrador médio é um tipo ideal ou parâmetro de avaliação. Dentre as características deste é a atuação preventiva. Logo, um gestor pode ser responsabilizado por conduta que teria destoado da do “administrador médio”, cuja diligência, cautela e lealdade teriam impedido a ocorrência de determinada falha.
Ainda sobre o tema licitações, pela tarde, o expositor tirou dúvidas dos participantes e discutiu a responsabilização de agentes na Lei Anticorrupção (Lei nº 12846/13). A última parte do Seminário foi sobre permissões e licenças públicas municipais, com enfoque na legislação nas áreas meio ambiente, de resíduos sólidos e mobilidade urbana. Conforme o Procurador, há quatro preocupações básicas na concessão de licenças ambientais: compromisso com gerações futuras, precaução, prevenção e papel do poluidor-pagador. “As sanções devem ser pensadas de forma que não incentivem a degradação ambiental, ou seja, tenham fim educativo e restaurativo também. Gestões municipais na Europa têm formado setores ligados a economia comportamental para em vez de aumentar as multas, por exemplo, criem estímulos para que os agentes da sociedade não infrinjam à legislação’, refletiu.
Também foram debatidos os procedimentos de licitações sustentáveis, chamados de “editais verdes”, e ações para implementação do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Sobre mobilidade urbana, João Marcelo discutiu as competências municipais sobre a gestão e fiscalização de serviço de táxi e de transporte individual por aplicativos móveis (Uber e outros), que incluem ordenação do trânsito, cadastramento de plataforma, cobrança de tributos (ISS) e cobrança de preço público pela utilização de viário urbano às empresas de transporte individual.