Regulamento

REGULAMENTO

O IV Encontro de Corais de Tribunais de Contas, sediado em Vitória (ES), sob a promoção do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, tem como objetivos a integração, congraçamento, divulgação e incentivo à arte do canto coral entre as Cortes de Contas de todo o Brasil e, por meio deste intercâmbio, o fortalecimento e desenvolvimento dos coros participantes, em evento que será regido pelo regulamento que se segue.

DA REALIZAÇÃO

O Encontro de Corais será realizado em Vitória (ES), no período de 04 a 06 de Dezembro de 2013, no Centro de Convenções de Vitória, localizado na Rua Constante Sodré, 157 – Santa Lucia, Vitória.

DA PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever todos os corais de Tribunais de Contas. Os coros interessados deverão apresentar:

– Ficha de inscrição devidamente preenchida.

– Fotografia recente do coro, em cores, no tamanho 15×21, com resolução mínima de 3mp, para montagem de um painel no local do evento.

– Vídeo com imagens turístico-culturais do Estado ou Município do Coral respectivo, com duração mínima de 10 minutos e máxima de 20, para funcionar como cenário durante a apresentação, não necessitando de áudio. Na abertura do vídeo, deverá constar o nome do Tribunal e abaixo, o do Coral participante.

– Breve histórico do Coro e do Regente.

OBS. As inscrições deverão ser realizadas até o 30/10/2013.

O material de inscrição, exceto a ficha que deverá ser preenchida no hotsite, deverá ser encaminhado via Correios, e destinado ao seguinte endereço:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A/C José Luiz Gobbi – Coordenação do Coral do TCEES

Rua José Alexandre Buaiz, 157

Enseada do Suá – Vitória/ES

CEP 29050-913

DAS APRESENTAÇÕES

Os Corais apresentarão 4 (quatro) números de livre escolha. A prioridade de execução das mesmas se dará pela data de inscrição. Na ficha de inscrição, sugerimos a preparação de mais 2 (duas) peças, que substituirão peças coincidentes.

Os Corais deverão cantar em conjunto uma única música, no dia 05/12/2013, às 18:30, como parte do XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil. A partitura da música está disponibilizada junto com a ficha de inscrição.

DO EVENTO

O evento oferecerá:

– Uma placa homenageativa da participação do coro;

– Certificado de participação para o Coro e para o Regente;

– Divulgação na mídia local;

– Sonorização e iluminação para as apresentações dos coros;

– Veiculação dos vídeos dos Corais participantes.

DA HOSPEDAGEM

As despesas com transporte, hospedagem e alimentação serão de inteira responsabilidade de cada Coral.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Não será permitida a utilização de playback e/ou acompanhamento previamente gravados.

Os participantes concordam em ceder, gratuitamente, para a comissão do Encontro de Corais de Tribunais de Contas, ou a terceiros por ela indicados, todos os direitos autorias e patrimoniais sobre os registros de vídeo, áudio e fotos para serem inseridos, expostos ou publicados, a qualquer tempo.

CONCORDO              NÃO CONCORDO

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