A Corregedoria do Tribunal de Contas mineiro e a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas emitiram uma recomendação conjunta aos prefeitos e gestores públicos informando que o custeio de eventos festivos e a contratação de bandas artísticas e shows com utilização de recursos vultuosos do tesouro público poderão configurar despesa ilegítima, caso comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão.
A recomendação do conselheiro-corregedor Durval Ângelo e do procurador-geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, reitera que tais despesas podem ser consideradas ilegítimas – principalmente no contexto atual de severa crise econômica e sanitária – se comprometer a “oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias”.
No texto, publicado no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (15/06), a Corregedoria do TCE-MG e o MPC-MG ainda reforçam que a “despesa com festejos e shows poderá também ser considerada ilegítima na hipótese de o ente federado estar em inadimplência com o pagamento dos respectivos servidores públicos”.
A recomendação reforça ainda outras inadimplências que deveriam ser quitadas antes de eventuais gastos com eventos festivos, tais como: “pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro […] bem como esteja em atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e serviços devidamente contratados”.
Corregedoria e MPCMG ainda reiteram que a “contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos, bandas artísticas, espetáculos e shows deverá observar o disposto na legislação vigente e na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas […] em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação”.
Em relação ao uso dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico para a realização de festejos, bandas artísticas, espetáculos e shows, o ofício afirma que “poderão ser considerados ilegítimos, recomendando a sua não utilização para tais fins, até ulterior deliberação pelo Tribunal de Contas no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.114.348”.