Decisão do CNMP de vincular MPC será analisada por jurista na reunião do Conselho Deliberativo

O jurista Luciano Ferraz representa o TCE-RR e a Atricon em processo no STF

A reunião do Conselho Deliberativo da Atricon, marcada para o dia 10 de setembro, em Brasília, será aberta com uma exposição sobre os instrumentos jurídicos possíveis de serem adotados e o arrazoado a ser apresentado caso a Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil opte por ingressar no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que decidiu vincular à sua jurisdição e fiscalização ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Essa decisão é contrária ao atual entendimento do STF.

A exposição será feita pelo jurista Luciano Ferraz, que representa o TCE-RR e a Atricon em processo no STF. Nessa ação, foi questionada a constitucionalidade de Lei Estadual de Roraima que desvinculou o MPC da estrutura do Tribunal de Contas. “Pretendo traçar um paralelo entre as questões discutidas na ADI 4725/RR e na decisão do CNMP e também sobre como esta decisão pode ser questionada”, explicou o jurista.

LIGAÇÃO DISCIPLINAR – Segundo Luciano Ferraz, pelo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a ligação física e disciplinar do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não resguarda amparo para a decisão do CNMP. 

O jurista lembrou que em sua mais recente decisão, o STF tratou do espaço de autonomia que a Constituição Federal confere aos órgãos ministeriais junto às Cortes de Contas, usando até mesmo a expressão “parte da intimidade estrutural” dos TCs para localizar o MPC. Porém, para o jurista, não se pode desprezar uma “mutação constitucional e uma evolução no entendimento do Supremo Tribunal Federal”.

 Por isso, para ele, o momento atual também revela a oportunidade de se avaliar um posicionamento consequente dos Tribunais de Contas na mesma toada da decisão do Conselho Federal do Ministério Público.

O que também precisa ser pacificado para evitar futuras discussões judiciais, conforme Luciano Ferraz, é quanto às hipóteses de manejo processual por esse específico órgão ministerial. O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não pode atuar como o MP tradicional e levar as questões para a esfera judicial, assinala. “O Tribunal de Contas é o seu lugar processual”.

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