Decisão do TCE-RN adequa cálculos de despesa com pessoal a mudanças na Constituição

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu nesta quinta-feira (27/05), em julgamento na sessão do Pleno, adequar os cálculos de despesa de pessoal às mudanças provocadas pela Emenda Constitucional 109/2021 e pela Lei Complementar 178/2021. A decisão alcança as despesas de pessoal do Estado, incluindo os poderes, e dos municípios.

Com o novo entendimento, os cálculos com despesas de pessoal devem incluir os valores relativos ao imposto de renda dos servidores públicos retido na fonte e as suas contribuições previdenciárias, assim como os gastos com pensionistas, e incluir os gastos com aposentados e pensionistas dos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas na soma dos limites de despesa com pessoal de cada órgão. No caso dos poderes e órgãos autônomos, há um prazo de 10 anos para a inclusão, contados a partir de 2023.

A decisão do TCE é relativa a uma consulta formulada pelo Ministério Público de Contas e relatada na sessão do Pleno desta quinta-feira pelo presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves. O voto do presidente foi acatado por unanimidade. Dessa forma, foram revisadas decisões anteriores, relativas a quatro consultas, cujos entendimentos seguiam as normas vigentes no período anterior à Emenda Constitucional 109/2021 e à Lei Complementar 178/2021.

As mudanças na Constituição implementadas pela Emenda 109/2021 fazem com que a apuração da despesa total com pessoal observe a remuneração mensal bruta dos servidores, sem qualquer dedução ou retenção. A norma coloca como única exceção os descontos do chamado abate-teto, que atinge remunerações acima do teto do funcionalismo público. Até então, os descontos de Imposto de Renda na fonte não faziam parte do cálculo de despesa com pessoal, como também os descontos das contribuições dos servidores para as aposentadorias. Gastos com pensionistas também passaram a ser expressamente incluídos nas despesas de pessoal a partir da Emenda Constitucional.

Outra alteração recente na legislação veio com a Lei Complementar 178, de janeiro deste ano. Com a alteração, os poderes e órgãos autônomos devem incluir nos cálculos das suas despesas com pessoal os gastos com servidores inativos, ou seja, aposentados e pensionistas, mesmo que o pagamento dessas despesas seja realizado pelo Executivo. Até então, esses gastos faziam parte do cômputo das despesas do Executivo. Em relação a essa mudança, a lei criou um regime de readaptação. Os poderes e órgãos autônomos terão 10 anos, contados a partir de 2023, para se adequarem.

O conselheiro Tarcísio Costa sugeriu, como modulação, que os efeitos da decisão passem a contar a partir de janeiro de 2021, sem incidir nos números relativos a 2020. A proposta também foi acatada por unanimidade.

VEJA QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS AS MUDANÇAS:

Imposto de renda dos servidores retido na fonte

Antes da emenda constitucional: não fazia parte do cálculo das despesas de pessoal

Depois da emenda constitucional: passa a fazer parte do cálculo das despesas de pessoal

Contribuições para a previdência dos servidores

Antes da emenda constitucional: não fazia parte do cálculo das despesas de pessoal

Depois da emenda constitucional: passa a fazer parte do cálculo das despesas de pessoal

Gastos com pensionistas

Antes da emenda constitucional: não fazia parte do cálculo das despesas de pessoal

Depois da emenda constitucional: passa a fazer parte do cálculo das despesas de pessoal

Gastos com servidores inativos dos poderes e órgãos autônomos

Antes da lei complementar 178: era computada nas despesas com pessoal do Executivo

Depois da lei complementar 178: passam a fazer parte das despesas com pessoal de cada órgão, num prazo de 10 anos a contar a partir de 2023

ASCOM TCE-RN