Decisão do TCE-RO foca em medidas contra renúncia de receitas estaduais

Prédio-TCE.jpgApós apreciar os resultados da auditoria operacional (Processo nº 1264/2015 – disponível em www.tce.ro.gov.br) realizada na área da receita estadual com foco na arrecadação proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente ao eixo “Renúncia de Receitas”, o Pleno do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), reunido em sessão nessa quinta-feira (1º), aprovou voto por unanimidade com 34 medidas, entre recomendações e determinações, a serem cumpridas pelo Estado visando aprimorar a gestão das concessões de incentivos fiscais no âmbito estadual.

A referida auditoria integra um esforço do TCE-RO no sentido de identificar os principais problemas que afetam a melhoria na arrecadação da receita estadual, principalmente no tocante ao ICMS, e avaliar as ações do governo para eliminar ou reduzir esses problemas.

Para tanto, o Tribunal de Contas formou comissão de auditoria operacional, cujo trabalho abarcou, entre outros aspectos, estudos e conhecimento de ações empreendidas em outros estados, a exemplo do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, cujos TCEs também desenvolveram trabalhos nessa área, destacando-se os resultados obtidos pela administração pública a partir dessas iniciativas.

Na decisão aprovada nessa quinta-feira, o Pleno do TCE-RO encampa a análise feita pela comissão constituída para a auditoria operacional, cujo trabalho traça um diagnóstico aprofundado do quadro referente à arrecadação estadual com ênfase no ICMS. O trabalho foi considerado vital para a saúde financeira de Rondônia, sendo que, nesses autos, foram enfrentados apenas os problemas do eixo denominado “Renúncia de Receitas”, totalizando 13 achados de irregularidade.

Entre os problemas apontados pela auditoria, destacam-se ausência de estudos prévios à concessão de benefícios fiscais pelo Estado, que demonstrem seu custo/benefício; existência de benefícios fiscais não homologados junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); concessão de benefícios fiscais a empreendimentos superiores aos parâmetros previstos em lei; desconhecimento dos montantes dos incentivos fiscais concedidos.

Também verificou-se: existência de benefícios fiscais concedidos superiores aos montantes dos investimentos relacionados às instalações dos empreendimentos industriais propostos pelos contribuintes, cuja diferença a maior atinge o montante de quase R$ 310 milhões ao longo de 10 anos.

Foram detectados ainda: conflito de normas; recolhimento de valores a determinados fundos, de parte do ICMS renunciado, objeto de incentivos fiscais; ausência de práticas adequadas para o monitoramento das condições impostas aos contribuintes do ICMS; ausência de demonstração da estimativa da renúncia de receita na Lei Orçamentária Anual (LOA); falhas na elaboração do demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita; além da verificação de que a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim não está contribuindo para o desenvolvimento da região.

MEDIDAS

Buscando soluções para as fragilidades e irregularidades identificadas na auditoria operacional, o TCE-RO fez uma série de recomendações e determinações preventivas e corretivas à administração estadual, por meio da Governadoria e das Secretarias de Finanças (Sefin) e de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog).

Entre as recomendações à Sefin, está a criação de um setor para estudos prévios à concessão de benefícios fiscais; disponibilização de sistema para fornecer informações fidedignas quanto ao montante da renúncia de receita com incentivos fiscais; verificação, juntamente com o Conselho Estadual de Desenvolvimento (Conder), da viabilidade de concessão de benefícios fiscais; promoção de capacitações para os analistas de projetos industriais a serem contemplados com incentivos fiscais; informatização dos procedimentos de apresentação, análise e publicação dos atos relativos a essas concessões.

Deve ainda a Sefin e o Conder empreenderem análise criteriosa dos projetos beneficiados com incentivos fiscais; submeterem a concessão de benefício fiscal de crédito presumido do ICMS à atividade de controle interno e fiscalização; revisarem, não só os empreendimentos industriais já contemplados, mas todos os benefícios fiscais em vigor; fazer análise a fim de confrontar o valor esperado do benefício ao longo do tempo de concessão x montante investido.

Já o Governo do Estado, segundo a decisão plenária, deve, entre outras medidas, submeter a partir de agora ao Confaz todos os benefícios fiscais para a homologação; regularizar o recolhimento indevido a determinados fundos, de parte do ICMS renunciado.

Ainda a Sefin, em conjunto com a Sepog, deve, entre outras medidas, elaborar, para cada renúncia de receita que venha a ocorrer, o impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes; elaborar e fazer constar junto ao projeto da LOA o demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenção, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; avaliarem boas práticas de outros estados, relativamente à elaboração do demonstrativo da estimativa da renúncia de receitas.

O TCE-RO determinou também à Sefin que providencie software para auxiliar o monitoramento de contribuintes beneficiados com incentivos fiscais, instalação de posto fiscal na Área de Livre Comércio de Guajará, cabendo também apresentação de relatório de fiscalização dos contribuintes instalados nessa área; obrigação do estorno do crédito presumido, nos casos de desinternamento de mercadorias; e imposição de multas específicas nos casos de desinternamento irregular.

Por fim, ficou a cargo da Sefin elaborar, no prazo de 60 dias, plano de ação indicando quais as medidas e os prazos necessários para a implementação das recomendações e determinações formuladas na decisão plenária.