Diário Oficial de Contas do TCE-MT pode ser utilizado gratuitamente por fiscalizados

O Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (DOE/TCE-MT) já foi aderido por 151 órgãos públicos municipais e estaduais. Foi instituído pela Lei Complementar nº 475 de 27 de setembro de 2012 e constitui uma ferramenta econômica de transparência das ações desenvolvidas por todas as instituições fiscalizadas e pelo TCE-MT. São 58 Prefeituras, 44 Câmaras Municipais, 28 Fundos de Previdência e outros 21 órgãos da Administração Pública direta e indireta. Desde o dia 3 de outubro de 2012, quando iniciaram as publicações, o DOE já recebeu 6.700 acessos e conta com 107 edições
As publicações no DOE não tem custo para os órgãos que aderem ao termo e constitui em uma ferramenta para divulgação dos atos administrativos internos e dos órgãos fiscalizados municipais e estaduais. O DOE reúne em um mesmo espaço as publicações legais de todos os envolvidos. De modo acessível, utilizando a internet, os usuários enviam suas publicações para o Portal do TCE-MT e após a validação é gerada uma versão assinada digitalmente e disponibilizada no Portal do Tribunal de Contas de Mato Grosso. “A ferramenta foi desenvolvida com foco na transparência, redução de custos e maior celeridade dos atos administrativos”, explicou o secretário Geral do Tribunal Pleno, Jean Fábio de Oliveira.
O sistema de gestão do Diário Oficial Eletrônico do TCE-MT foi adquirido e tem passado por atualizações constantes a fim de adequar às necessidades da instituição. “Estamos otimizando as funções, como a busca por exemplo, para oferecer sempre um serviço atualizado e de qualidade”, afirmou o secretário de Tecnologia da Informação, Odiley Medeiros.
A Presidência do TCE-MT encaminhou um ofício a todos os órgãos públicos orientando quanto à forma de adesão e os termos de uso para publicações. Os órgão interessados em publicar podem acessar o Portal do TCE-MT, ir ao menu Serviços e clicar em Produtos de TI, lá o fiscalizado pode fazer o download do Termo de Cessão de Uso que deve ser enviado à Presidência para formalização. Posteriormente, a Secretaria Geral do Tribunal Pleno é o setor responsável pela análise do conteúdo das matérias e pela publicação.
Os fiscalizados recebem login e senha para o sistema de envio de matérias. O sistema conta com dois ambientes o primeiro voltado aos fiscalizados para o envio de informações e outro ambiente interno, acessado pela Secretaria Geral do Tribunal Pleno do TCE-MT onde serão analisados os conteúdos das matérias recebidas, podendo ser aprovadas e rejeitadas. Caso não preencham os requisitos para divulgação, o fiscalizado receberá um aviso com as razões que levaram à rejeição.
As matérias para publicação no dia seguinte, devem ser enviadas para análise até no máximo as 16 horas. As informações postadas após esse horário serão pauta do DOE do dia posterior.
Clique aqui e veja o DOC no Portal do TCE-MT

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