Instituições buscam que dispositivos da Constituição sejam efetivados na busca por melhorias na área
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) lançaram manifesto em defesa da educação no país. No documento, as duas entidades destacam dispositivos da Constituição para defender que as garantias da educação não podem ser suprimidas ou minoradas.
Pontos que citam vinculação orçamentária protetiva do financiamento da educação, autonomia universitária e base nacional curricular comum estão presentes no texto, assinado pelo presidente da Atricon, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, pelo presidente do IRB, Ivan Lelis Bonilha, e pelo presidente do Comitê Técnico da Educação do IRB, Cezar Miola.
As instituições afirmam que não há como abrir mão das vinculações protetivas do financiamento da educação em um contexto no qual se “revela a distância entre o compromisso constitucional e a situação de desamparo intelectual de muitas crianças e jovens”.
Cezar Miola, que também é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), afirma que o manifesto é uma afirmação do compromisso dos tribunais de contas brasileiros com a efetivação do direito fundamental à educação.
— É preciso que se saia do plano normativo da lei, da Constituição, para a concretização. Isso implica em buscar o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação. Esse é o grande instrumento de planejamento da educação brasileira. O norte que orienta a atuação dos administradores públicos e dos órgãos de controle.
O conselheiro também cita as discussões em Brasília sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) como movimentos importantes no pleito. O Fundeb é principal instrumento de financiamento da Educação Básica no país. Nesta semana, o governo propôs subir para 15% a complementação da União no fundo. O artigo 212 da Constituição Federal estipula que a União tem de aplicar, anualmente, pelo menos 18% da receita resultante de impostos na área da educação. Estados e municípios não podem repassar menos do que 25%. As constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios podem aumentar esse piso.
— É um instrumento que nós consideramos essencial para o financiamento da Educação Básica e que agora passa por uma discussão que está ocorrendo tanto no Senado quanto na Câmara. A manifestação dessas entidades procura também lançar luz para a importância desse assunto e desse debate.
Em relação aos vínculos orçamentários, o conselheiro afirmou que esse sistema é fundamental em um cenário de dificuldade no qual se encontra o Brasil. O membro do TCE-RS destacou que, além de assegurar mais recursos, é importante melhorar a gestão dos já disponíveis. Miola reforçou que não cabe aos tribunais de contas apenas a fiscalização das normas, mas também identificar, estimular e difundir boas práticas em todo o país.