Os gestores municipais devem enviar os documentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao Tribunal de Contas do Ceará por meio do Portal de Serviços Eletrônicos. A determinação está prevista na Portaria nº 14/2021, assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Valdomiro Távora, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/CE nesta quarta-feira (13/1).
Para ter acesso ao Portal de Serviços Eletrônicos é necessário fazer um cadastro prévio, com a utilização obrigatória de Certificação Digital. As pessoas já cadastradas devem manter todos os dados atualizados para acessar os serviços e sistemas.
As medidas, segundo o presidente Valdomiro Távora, vão ao encontro da contínua necessidade de aperfeiçoar as atividades desempenhadas pelo TCE Ceará, com base nos princípios do devido processo legal, da celeridade, confiabilidade e da transparência.
Os documentos a serem encaminhados, conforme a LRF, são:
I – Plano Plurianual – PPA, encaminhado pelo Poder Executivo, para acompanhamento das diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, encaminhada pelo Poder Executivo, para análise conjunta com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA, encaminhada pelo Poder Executivo, para o acompanhamento da execução orçamentária;
IV – Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, encaminhados pelo Poder Executivo, após a publicação dos orçamentos;
V – Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, encaminhado pelo Poder Executivo, para o acompanhamento da execução orçamentária;
VI – Relatório de Gestão Fiscal – RGF, encaminhado pelos Poderes Executivo e Legislativo para o acompanhamento da gestão fiscal.
Os documentos em formato eletrônico devem ser protocolados de forma individualizada, em arquivos do tipo “PDF” pesquisável. O conteúdo deve estar unificado, preferencialmente em apenas um arquivo, sendo permitida sua divisão quando ultrapassar o tamanho de 10MB. No nome do arquivo devem estar a identificação do município, o tipo de documento, o exercício, mês ou período de referência, nessa sequência – Nome do Município_RGF_2021_1º quadrimestre.PDF.
Para que não haja a necessidade de impressão e posterior digitalização do documento impresso, os arquivos devem ser criados em meio eletrônico e exportados diretamente para o formato “PDF” pesquisável. O não atendimento a esses requisitos pode ocasionar o arquivamento do documento ou fazer com que ele seja considerado como “não enviado”, mesmo em momento posterior ao do recebimento. Compete ao gestor acompanhar os processos de seu interesse.
O texto da Portaria nº 14/2021 atualiza a forma de envio de documentos ao TCE, prevista, anteriormente, na Instrução Normativa nº 03/2000 e leva em consideração a Resolução Administrativa nº 13/2020, que regulamentou o envio de documentos a este Tribunal por meio do Portal de Serviços Eletrônicos.