Dia: 14 de janeiro de 2021

Envio de documentos previstos na LRF deve ser feito pelo Portal de Serviços Eletrônicos do TCE Ceará

Os gestores municipais devem enviar os documentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao Tribunal de Contas do Ceará por meio do Portal de Serviços Eletrônicos. A determinação está prevista na Portaria nº 14/2021, assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Valdomiro Távora, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/CE nesta quarta-feira (13/1). Para ter acesso ao Portal de Serviços Eletrônicos é necessário fazer um cadastro prévio, com a utilização obrigatória de Certificação Digital. As pessoas já cadastradas devem manter todos os dados atualizados para acessar os serviços e sistemas.