Escoex do TCE-MS oferece a servidores palestra do conselheiro Cláudio Terrão (TCE-MG)

O Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Cláudio Couto Terrão, apresentou para os servidores do TCE-MS nesta quinta-feira (16/05), no auditório da Escola Superior de Controle Externo (Escoex), a palestra “O Poder Cautelar do Tribunal de Contas”.

Presente na abertura do evento, a Diretora Geral da Escoex, Conselheira Marisa Serrano, falou da importância que o assunto tem para os servidores. “Discutir sobre o poder cautelar dos tribunais de contas é fundamental, porque em geral, é algo que os tribunais não usam muito deste recurso, mas que é importante para sociedade porque garante que o recurso público não será mal aplicado e vai ser só visto no final, depois que o serviço já estiver acabado”, afirma.
A conselheira lembra ainda que o poder cautelar dá aos tribunais de contas, condições de intervir antes. “O Tribunal de Contas da União usa muito deste recurso, mas os tribunais de contas estaduais têm um pouco de receio ainda, por isso nós precisamos conhecer um pouco mais desse nosso direito e principalmente os nossos funcionários conhecer os trâmites dos processos envolvendo essa questão”, finaliza.
Conselheiro Cláudio Terrão (TCE-MG)

Já o Corregedor Geral do TCE-MS, Conselheiro Ronaldo Chadid afirmou que a importância de se abordar esse tema é capital. “O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul ainda não tem a tradição de conceder essas medidas cautelares nos feitos em que são apreciados. A vinda do conselheiro Terrão deve trazer um novo alento no sentido de que possamos aplicar mais essa medida para preservar um mal maior à administração pública”, considerou o conselheiro.

Por fim, o Conselheiro Cláudio Terrão no decorrer de sua apresentação afirmou que falar sobre medida cautelar é discorrer sobre uma forma preventiva de atuação da máxima atuação do tribunal de contas em qualquer amplitude da sua competência. “Falar de medida cautelar no âmbito do tribunal de contas é falar de algo muito abrangente, ou seja, para cada uma das funções exercidas pelo tribunal de contas, seja uma função homologatória, fiscalizatória, controle de atos administrativos, enfim, tem o chamado poder essencial de cautela, que é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, em face do que eles consideram poderes implícitos, ou seja, quem tem fim tem que ter meios para garantir esses fins para sociedade”, conclui.

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