O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) divulgou, na tarde desta terça-feira (26), a análise dos portais dos municípios gaúchos em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). A avaliação foi realizada de 23 de setembro a 11 de outubro de 2013, mediante a aplicação de um questionário formulado com base na Lei.
Foram analisadas 20 questões, entre elas, a implantação do Serviço de Atendimento ao Cidadão, a indicação clara à Lei nos sites e a disponibilização de informações de processos licitatórios, programas, ações, projetos e obras.
De acordo com o presidente do Tribunal de Contas, Cezar Miola, os resultados do estudo serão utilizados nas auditorias do TCE-RS. “Neste primeiro momento, a diretriz do TCE-RS é induzir, fomentar uma cultura de transparência, a fim de se alcançar a efetividade preconizada pela Lei. Além disso, pretende-se destacar as boas práticas implementadas. No futuro, caso não sejam adotadas medidas para a concretização da norma, poderão ser aplicadas sanções aos responsáveis”, disse.
A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em vigor desde 16 de maio de 2012, assegura aos cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo, bem como garante o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
De forma suplementar, o TCE-RS avaliou também o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que prevê a disponibilização em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas das despesas e receitas dos órgãos e entidades públicas. De acordo com o levantamento, foram registrados níveis de observância às exigências legais superiores a 90% em relação a todos os quesitos formulados. Excluídos os casos em que os municípios não possuíam sítio próprio e as hipóteses em que as informações pesquisadas estavam indisponíveis no portal, a taxa de atendimento chega a 97%.
Acesse o estudo aqui: http://portal.tce.rs.gov.br/
Fonte: Assessoria de Comunicação Social (Fernanda Bagatini)