A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas do convênio 163/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Alcobaça, em sessão ordinária desta quarta-feira (01.09), e condenou ex-prefeito Bernardo Olívio Firpo Oliveira (ocupante do cargo entre 2013 e 2016) a devolver R$ 105 mil aos cofres públicos estaduais (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora) e a pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 16.052,72 (multa máxima à época da vigência do convênio) e outra, compensatória, de R$ 105.000,00 (100% do dano causado ao erário), em virtude das irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados.
A Câmara ainda aplicou multa de R$ 4 mil a Leonardo Coelho Brito (prefeito de 2017 a 2020), por não ter adotado as providências necessárias para a conclusão do empreendimento iniciado na gestão anterior, e imputou débito de R$ 4.617,76 (devidamente corrigidos até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual) a Givaldo Muniz, atual prefeito municipal, pela não devolução de saldo do ajuste. O convênio teve como objeto a construção de praças públicas nos distritos de Novo Destino e Pouso Alegre, na zona rural do município.
ASCOM TCE-BA