O papel dos controladores internos no exercício da função de aferir a regularidade das tomadas de contas especiais, instauradas pelos órgãos da administração municipal para apurar irregularidades que causem prejuízo aos cofres públicos, e no acompanhamento de licitações e execução de contratos firmados pelos municípios, para aquisição de bens e serviços e realização de obras públicas. Estes assuntos também foram objeto de exposições no Fórum com Controladores Internos Municipais, promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na tarde desta terça-feira (12/6), na sede da Instituição, em Florianópolis.
Os procedimentos que devem ser observados na instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, diante da omissão no dever de prestar contas ou prática de ato ilegal que provoque prejuízo aos cofres públicos foi o tema da abordagem do coordenador de Controle de Denúncias e Representações da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), Maximiliano Mazera. O auditor fiscal de controle externo apontou a função do controle interno de atestar a regularidade desses ritos.
A Instrução Normativa N. TC-0013/2012, que dispõe sobre a instauração e a organização de procedimento de tomada de contas especial no âmbito da administração pública, determina que o parecer do órgão de controle interno, contendo manifestação acerca das apurações realizadas, deverá integrar os autos das tomadas de contas especiais. Caberá ao setor se pronunciar quanto à adequada apuração dos fatos, correta identificação dos responsáveis e quantificação do dano. O controle interno deve verificar ainda as ações realizadas no âmbito da unidade gestora relativas às decisões do TCE/SC que tenham determinado à autoridade administrativa a adoção de providências relacionadas ao objeto da tomada de contas. Na mesma direção, a Instrução Normativa N.TC-0020/2015, art. 22, XIII, também estabelece que em apoio ao controle externo, os órgãos de controle interno devem manifestar-se acerca da análise procedida pelos setores competentes sobre a tomada de contas especial. O controle tem que indicar o cumprimento das normas legais e se concorda com a conclusão apresentada, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.
Segundo Mazera, há outros aspectos que merecem a atenção dos controladores internos, no âmbito das tomadas de contas especiais. No caso de conclusões fundamentadas, unicamente em depoimentos, é necessário averiguar as respectivas provas. O coordenador da DMU também apontou a importância de se priorizar, quando possível, a independência entre o controle interno e a autoridade responsável por instaurar o processo. Diante de situações de conflito, entre norma municipal que disponha sobre a instauração de tomada de contas especial e a IN 13, o auditor orientou os controladores internos a seguirem o rito estabelecido pelo município.
Licitações
A abordagem sobre a atuação do controle interno no acompanhamento de licitações e contratos da administração municipal coube ao auditor fiscal de controle externo do TCE/SC, Geraldo José Gomes. Lotado na Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), ele destacou as rotinas que devem ser observadas e a rede de agentes públicos e setores envolvidos na deflagração de processos licitatórios e na execução de contratos da administração municipal. “O controle interno vai atuar na prevenção e verificar se todas as rotinas foram realizadas”, advertiu.
Gomes lembrou que todas as licitações têm que integrar um processo administrativo. A partir de exemplos práticos, o auditor fiscal salientou que os órgãos de controle interno precisam estar atentos ao cumprimento de todas as etapas previstas na Lei de Licitações (Lei Nº 8.666/93), desde a constatação da real necessidade de aquisição do bem ou serviço, até as fases finais do processo marcado pelo julgamento e habilitação pela comissão de licitação, homologação pelo prefeito e adjudicação pela mesma comissão. Uma sequência de atos e responsabilidades que, ao final, ainda tem a participação do setor de compras, responsável por convocar o vencedor do certame, e da contabilidade, que empenha a despesa.
Restrições recorrentes em auditorias, denúncias e representações analisadas pelo DLC também foram destacadas pelo auditor. Quanto às dispensas de licitação, ele ressaltou que deve ser comprovado o prejuízo para o interesse público se o procedimento for deflagrado. “Tem que ficar demonstrado concreta e efetiva potencialidade de dano e que a contratação é a via adequada para eliminação de riscos”, completou. Também chamou a atenção dos controladores internos para os casos de “emergência fabricada” por má-fé ou negligência do gestor público ou falta de planejamento na adoção de providências em tempo hábil.
O auditor fiscal ainda destacou que os órgãos de controle interno devem observar as situações que possam restringir a participação de licitantes, a exemplo da exigência de número mínimo de atestados de capacidade técnica e alterações na formulação das propostas sem a reabertura do prazo estabelecido para sua apresentação.
Ao final do Fórum, todos os expositores responderam a questões levantadas, por escrito, pelos participantes, durante o evento. Foram feitas perguntas sobre a possibilidade de pregoeiro ser membro de comissão de licitação, limite de gastos com publicidade, duração da vigência de contratos. A possibilidade e legalidade da cessão de estagiários, desvio de função durante estágio probatório, terceirização, acumulação de cargos, cronograma de pagamento de servidor, informações sobre a remessa de dados via Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) do TCE/SC, responsabilização e instauração de tomada de contas especial no caso de precatórios foram objeto de outras dúvidas. As perguntas que não puderam ser atendidas no momento, em função do adiantado da hora, terão respostas enviadas por e-mail.
Avaliação Positiva
“Foi muito válido [o Fórum]. O controle interno será a menina dos olhos do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, daí a importância da nossa capacitação”, avaliou a diretora de Controle Interno da prefeitura de Blumenau, Luciana Trentini, sobre o encontro promovido pela Corte de Contas. Ao registrar que gostaria que o TCE/SC abrisse outras oportunidades de atualização para os controladores internos, Trentini disse que as palestras foram objetivas.
Integrante do Controle Interno da prefeitura de Mondaí, Jonas Demarchi, também elogiou a iniciativa do Tribunal, em especial, por abrir espaço para o esclarecimento de dúvidas daqueles controladores internos que atuam em municípios distantes da Capital. “A interação com os auditores fiscais de controle externo foi muito interessante”, disse, ao se reportar à importância da aproximação entre os controles interno e externo.
Ascom – TCE-SC