As destinações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para fundos de assistência a crianças e jovens do Rio Grande do Sul cresceram 325,47% entre 8 e 27 de maio de 2024. De R$ 13,5 milhões, os valores aumentaram para R$ 57,6 milhões. Do total, R$ 36,9 milhões são oriundos de doações de contribuintes de outros Estados.
Até o dia 27 de maio, pelo menos 13% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) à Receita Federal. Ao preencherem a declaração, os interessados podem destinar até 6% do imposto devido apurado na declaração para fundos de assistência a crianças e a idosos. A opção está disponível para quem escolhe a declaração completa e pode ser efetuada por quem apurou imposto a restituir ou imposto a pagar. As destinações têm potencial de chegar a R$ 10,8 bilhões, mas os valores alcançaram apenas 2,1% desse montante até o dia 27 de maio de 2024.
Do total de R$ 227 milhões destinados no Brasil, 59,6% serão direcionados a instituições que atendem crianças e adolescentes e 40,4% a entidades voltadas a idosos. O levantamento preliminar, elaborado a partir de dados da Receita Federal, é acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva as destinações por meio da campanha “Se Renda à Infância”. Saiba mais ao clicar aqui.
O CNJ mantém um grupo técnico voltado às ações ligadas à campanha, com representantes da Receita Federal, da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O prazo para a declaração do IR se encerra no dia 31 de maio em todo o país. Para os residentes dos municípios do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública ou situação de emergência, o prazo foi estendido até 31 de agosto. Diante da maior tragédia climática enfrentada pelo Estado, o CNJ está incentivando os contribuintes a destinarem os recursos do IR aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) do Estado e dos municípios gaúchos. A destinação é gratuita para o contribuinte. Saiba mais ao clicar aqui.
Para o presidente da Atricon, Edilson de Sousa da Silva, “destinar parte do imposto de renda para os fundos da criança e do adolescente, assim como do idoso, é um ato de generosidade que não representa desembolso financeiro para os contribuintes, mas sim um investimento vital na construção de um futuro mais justo e acolhedor para as gerações presentes e futuras.”
O vice-presidente de Relações Político-Institucionais da Atricon, e conselheiro ouvidor do Tribunal de Contas do RS, Cezar Miola, ressalta que a colaboração ocorre sem qualquer ônus ao contribuinte. “Com essa medida, parte dos tributos que iriam para os cofres da União é revertida em benefício direto às populações atingidas pelas inundações, agilizando e ampliando o acesso a serviços essenciais, sobretudo aos vulneráveis”.
Em virtude da calamidade no RS, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gestor do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Edinaldo César Santos Junior, reforça a importância da destinação dos impostos para o FDCA do Rio Grande do Sul. Isso vale tanto para as pessoas físicas que têm imposto a pagar quanto para aquelas com direito à restituição.
“É válido destacar que as pessoas que já entregaram a declaração podem acessar novamente o site da Receita Federal e sinalizar a destinação de parte dos impostos para os fundos da criança e do adolescente do Rio Grande do Sul, como também se espera que os contribuintes que ainda não declararam o IRPF 2024 façam a destinação dos impostos para os FDCA que protegem as diversas infâncias e adolescências, não só no sul do Brasil, como em todo o país”, declarou.
De acordo com o levantamento, o Rio Grande do Sul é o estado com maior percentual de destinação com 13,37%, seguido por Goiás, 4,27%, Mato Grosso, 3,96%, e Mato Grosso do Sul, 3,72%, do potencial que poderia ser direcionado.