Termina nesta segunda-feira, 27, o prazo para que os municípios com menos de 50 mil habitantes cumpram a Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência.
A legislação obriga os gestores a disponibilizarem todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real. A Lei já está em vigor para os demais municípios.
Na edição de maio, o Informativo da Ouvidoria traz uma série de perguntas e respostas frequentes acerca do cumprimento da Lei Complementar, 131.
Abaixo, confira a reprodução do material:
O que é a LC 131?
“A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando
ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios”.
Quais os dados que devem ser divulgados na internet?
“Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar”:
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
– Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
O que é considerado “tempo real” para fins da LC 131?
“Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas
de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.”
Quais as penalidades paraEstados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?
“Conforme disposto na LC 131, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias.”
Essas e outras informações poderão ser obtidas também site do Portal da Transparência do Governo Federal, no link “Perguntas Frequentes”: www.portaldatransparencia.gov.br
Você sabia?
Que Pedro Afonso foi o primeiro município do Estado do Tocantins com menos de 50 mil habitantes a implantar o Portal da Transparência?! De acordo com a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, os municípios devem criar o portal até maio deste ano.
No site institucional da prefeitura de Pedro Afonso estão disponíveis as receitas transferidas e a execução das despesas, inclusive os contratos, sendo oferecidas informações detalhadas quanto ao número do processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado à pessoa física ou jurídica benefi ciária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado, dentre outras.
Disponível no link www.pedroafonso.to.gov.br.