Inscrições para concurso de auditor do TCE-MS vão até o dia 30 de agosto

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) publicou em seu Diário Oficial Eletrônico do dia 02 de agosto e em sua página na internet (www.tce.ms.gov.br/portal/concursos) o edital do Concurso Público para provimento imediato de 03 vagas dos cargos de Auditor do Tribunal de Contas. As inscrições já estão abertas e vão até às 12 horas do dia 30 de agosto de 2013, somente via internet.

As provas serão realizadas em Campo Grande (MS), sendo que a prova objetiva acontece no dia 29/09; a discursiva no dia 03/11 e, no período de 02/12 a 13/12, serão aplicadas as provas orais na forma prevista no Edital. Foram abertas 03 vagas para preenchimento imediato do cargo de auditor e mais duas vagas para o cadastro de reserva. Todos os portadores de diploma de nível superior estão aptos a prestarem o concurso e o valor da inscrição será de R$ 250,00.

As atribuições básicas do cargo de auditor do Tribunal de Contas são a emissão de pareceres nos processos relativos à prestação e tomada de contas; emissão de pareceres, por solicitação do Presidente ou do Conselheiro-Relator, nos demais processos de competência do Tribunal e exercício de atribuições determinadas pelo Tribunal, desde que inerentes ao cargo. Além disso,  o auditor faz a substituição de Conselheiro ausente por faltas, impedimentos, férias ou licenças, conforme previsto no Regimento Interno do TCE/MS.

As inscrições podem ser feitas no endereço www.pucpr.br/concursos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), que tem como mantenedora a Associação Paranaense de Cultura, a mesma que realizou o concurso para auditor de controle externo, cujas provas foram aplicadas no dia 04 de agosto. A PUC/PR foi contratada pelo TCE/MS para organizar e realizar o concurso tendo em vista a sua experiência e especialização nesta área com a realização de centenas de concursos.

A escolaridade exigida é de nível superior completo e os principais requisitos para investidura no cargo são ter idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos; ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; estar em dia com as obrigações eleitorais; estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino e não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

Fonte: Ascom TCE-MS (Matéria: Flávio Teixeira)

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