Função

Com as atribuições gerais definidas pela Constituição Federal, os Tribunais de Contas são órgãos independentes que verificam a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos praticados por todos aqueles que administram recursos provenientes dos cofres públicos. Essa atividade, que conforma o controle externo, é desempenhada por meio de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que instruem a apreciação das contas dos agentes políticos e dos ordenadores de despesa.

Sendo assim, é papel dos Tribunais de Contas funcionarem como órgãos fiscalizadores e de análise dos atos praticados na gestão dos recursos públicos, apontando possíveis falhas e irregularidades que podem gerar sanções reparatórias do patrimônio, multas e mesmo a inelegibilidade do gestor responsável.

Por meio de suas Ouvidorias, os Tribunais de Contas abrem espaço para a participação de todos os cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos, que podem e devem denunciar irregularidades ou ilegalidades identificadas na prestação de serviços públicos, que, comprovadas, ensejam a abertura de processo para responsabilização dos gestores.

Complementarmente, exercem ainda importante papel pedagógico, capacitando servidores públicos, gestores e cidadãos, o que contribui para o aprimoramento da gestão e do controle social.

Em suma, são órgãos que contribuem para a boa governança, a democracia e a prestação de melhores serviços pela Administração Pública, em benefício de toda a sociedade.