O Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e o Conselho Nacional de Procuradores-gerais de Contas (CNPGC), em conjunto com as demais entidades do controle externo (ABRACOM, ANTC, AMPCON, AUDICON, ATRICON e IRB), assinaram um protocolo de intenções com o objetivo de melhorar a acessibilidade nas cidades brasileiras (Leia aqui).
O documento estabelece a criação de um grupo nacional, formado a partir de comitês locais, encarregado de pensar medidas, soluções, estratégias comuns e de compartilhar práticas para a promoção da acessibilidade e inclusão nas próprias instituições e nos municípios brasileiros.
Entre as primeiras ações está a indicação dos membros para compor os comitês locais. De acordo com o protocolo de intenções, pelo menos um dos integrantes do comitê deve possuir formação acadêmica diretamente relacionada a obras, tendo em vista que uma das ações mais significativas a ser desenvolvida se relaciona à fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade nas edificações públicas urbanas e nas vias de espaço público por jurisdicionados dos Tribunais de Contas. Deve ser dada, ainda, prioridade à participação de servidores com deficiência.
As condições adequadas de acesso são importantes para uma grande parcela da população. Além das pessoas com deficiência permanente, a acessibilidade visa a atender pessoas com limitações temporárias, decorrentes de acidentes, gravidez, doença e pessoas com limitações relacionadas ao avanço da idade.
Em relação a essas últimas, convém explicitar que a população das cidades está envelhecendo, e, diante disso, as políticas implantadas para eliminar barreiras atingirão positivamente quase todas as pessoas em algum momento de suas vidas, funcionando como instrumento para um envelhecimento saudável, autônomo e participativo.
A Lei n. 13146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), de 06 de julho de 2015, destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à inclusão social e ao exercício da cidadania.
Para isso, é listado um rol de direitos e garantias com a finalidade de garantir às pessoas com deficiência sua inclusão nas mais diversas atividades e necessidades da vida social, como saúde, educação, moradia, trabalho, transporte, lazer, cultura e esporte.
Ainda com relação à Lei n. 13146/2015, a partir de sua vigência é positivada a competência dos órgãos de controle externo para, na realização de inspeções e auditorias, verificar o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes (art. 93).
Apesar dos avanços legislativos que o país alcançou em relação ao assunto, o pleno atendimento das medidas impostas em lei caminha em passos mais lentos. São muitos e complexos os desafios a serem enfrentados.
Neste sentido, a acessibilidade é um conceito que permeia praticamente todas as políticas públicas implementadas pelo Poder Público. O resultado efetivo esperado para as ações a serem desenvolvidas pelo grupo de trabalho é a melhoria da acessibilidade nas cidades brasileiras.
Por este motivo, todas as ações desenvolvidas deverão ter metas estabelecidas e identificação de resultados mediante a aplicação de metodologias de domínio das instituições partícipes.
Leia o documento na íntegra: Protocolo de Intenções
Por ascom.cnptc