Liberado o gasto – quem pagará a conta?

Está na mão do Presidente da República para sanção (ou veto), o projeto de lei que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), permitindo que os municípios ultrapassem o limite de gastos com despesa de pessoal.

Na prática, a mudança permite que municípios em que a receita tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e diminuição das receitas de royalties e participações especiais, possam “estourar” o limite com gasto de pessoal sem sofrer punições. Hoje, pela LRF, o limite para essa despesa é de 60% das receitas, menos os repasses obrigatórios por lei.

A vontade legislativa em flexibilizar a LRF vai de encontro a um dos pilares da responsabilidade fiscal que é a manutenção do equilíbrio das contas públicas e tal alteração abre uma porta para que os municípios entrem em processo de expansão do gasto público.

A questão é que, em momentos de crise fiscal, a primeira atitude que se espera de um gestor responsável é ajustar as despesas com as receitas. Ora, ninguém pode, de forma sustentável, gastar mais do que recebe! Mesmo que o gestor não venha a ser penalizado, a sociedade será, uma vez que mesmo em um cenário de diminuição das receitas, está sendo autorizada a manutenção de gastos sem as coberturas financeiras necessárias.

O orçamento municipal deve prever os pagamentos de pessoal, custeio da máquina pública e investimentos, no entanto, quanto mais se avança o gasto para pagar pessoal, outras despesas relevantes não poderão ser pagas e a consequência é o endividamento.

O Estado do Ceará, por exemplo, tem 184 municípios, dos quais, atualmente, 60 já ultrapassaram limite com pessoal, 35 estão no limite de alerta e outros 35 estão no prudencial, e não é liberando gastos que a situação irá melhorar.

Não resta dúvida, “não há almoço grátis”, e a sociedade, mais uma vez, será chamada a pagar essa conta.

Soraia Victor

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Conselheira do Tribunal de Contas do Estado – TCE