Liminar do TCEMG regulariza repasses de recursos à Câmara de Itaipé

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) concedeu, na sessão do dia 05/02/2019, uma liminar em favor da Câmara Municipal de Itaipé, cidade no Vale do Mucuri, para o recebimento integral dos duodécimos constitucionais, porcentagem das receitas do município destinada à manutenção do Poder Legislativo Municipal. O prefeito da cidade, Alexsander Rodrigues Batista, reduziu do montante destinado à Câmara a parcela relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A proposta de voto do conselheiro substituto, Adonias Monteiro, no processo (Representação número 1.054.022) foi acolhida por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara.

Reinato Ferreira de Passos, presidente da Câmara Municipal de Itaipé, fez uma representação ao TCEMG pedindo a regularização dos repasses financeiros do exercício de 2018 e o fim das deduções relativas à contribuição do Município ao Fundeb.  No processo, Reinato também reclamou mais de R$ 140 mil que deveriam ter sido enviados ao Legislativo Municipal, no período de janeiro a setembro do ano passado.

O relator do processo, Adonias Monteiro, afirmou que é “importante salientar que este Tribunal vem entendendo, em casos similares, que o valor destinado pelos municípios na composição do Fundeb não deve ser excluído das receitas que compõem a base de cálculo do repasse destinado às Câmaras Municipais”. Em seu voto, o relator citou outras decisões anteriores em Consultas e Representações do TCEMG, e destacou a Representação 1.047.798, apreciada na sessão de 23/08/2018, em que o relator, conselheiro Wanderley Ávila afirma que “a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança número 44.795 – que foi no sentido de que o Fundeb não deve compor a base de cálculo para depuração dos repasses às Câmaras Municipais –, não obriga esta Corte de Contas a adotar tal posicionamento, eis que não houve, ainda, trânsito em julgado da decisão. Isso porque referido acórdão é objeto de Recurso Extraordinário no Superior Tribunal Federal, ainda em tramitação”.

Adonias Monteiro fixou o prazo de 15 dias para que o prefeito Alexsander Rodrigues Batista comprove o reestabelecimento da legalidade do repasse duodecimal à Câmara Municipal,  sob pena de multa de R$ 7 mil  no caso de não cumprimento.

 

Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG