Mais de cem processos são relatados em sessão do Tribunal Pleno do TCE-MS

Na 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 17 de novembro, entre recursos ordinários, pedidos de revisão e contas de gestão, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram 106 processos.

O presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, presidiu a sessão e o procurador-geral do MPC, José Aêdo Camilo, participou proferindo pareceres.

Processos

Ao conselheiro Waldir Neves coube relatar 19 processos. Nos quatro recursos ordinários seguintes, TC/1.214/2016/001, TC/1.064/2016/001, TC/1.160/2016/001, TC/1.271/2016/001, do Município de Rio Brilhante, o conselheiro votou pelo conhecimento e parcial provimento.

O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 18 processos, e no TC/7533/2015, referente ao processo de contas de gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Corguinho, exercício financeiro de 2014, acolheu os pareceres da auditoria e do Ministério Público de Contas, e votou pela regularidade com ressalvas das contas de gestão.

Substituindo o conselheiro Osmar Jeronymo, o conselheiro-substituto Célio Lima de Oliveira relatou 30 processos. No TC/8030/2015, que trata do pedido de revisão de Guia Lopes da Laguna, contra o acórdão n. 116/2014, votou pelo conhecimento e procedência do pedido de revisão.

O conselheiro Jerson Domingos relatou 12 processos, e no TC/6682/2017 prestação de contas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Santa Rita do Pardo, relativo ao exercício financeiro de 2016, votou pela regularidade.

Ao conselheiro Marcio Monteiro coube relatar 19 processos. No recurso ordinário TC/1827/2019/001, da prefeitura de Paranaíba, o conselheiro votou pelo parcial provimento do apelo, para reformar a decisão recorrida e declarar a regularidade com ressalva do procedimento licitatório – Pregão Presencial n.º 04/2019.

Por fim, o conselheiro Flávio Kayatt relatou oito processos. No TC/23494/2012/001 referente ao recurso ordinário do município de Sonora, em face da Decisão Singular n. 13.486/2019, votou pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

Olga Cruz

imagens: Aurélio Marques