A Atricon, o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) assinaram, nesta terça-feira (17), acordo com o Ministério da Educação que prevê, entre outras ações, a incorporação do software TCeduca na plataforma +PNE. O software, desenvolvido pelo Sistema Tribunais de Contas, traz informações sobre o cumprimento de metas e de estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE). Conheça a ferramenta aqui.
Os dados disponibilizados deverão servir de subsídio para o MEC planejar políticas educacionais. Os planos de educação estabelecem metas e estratégias para o desenvolvimento na área. Para o presidente da Atricon, Cezar Miola, o que mobiliza os órgãos de controle “é dar concretude ao direito fundamental à educação. Não apenas na perspectiva de quem controla, de quem fiscaliza, mas de quem também orienta, procurando auxiliar os gestores e os profissionais da educação. Nós que olhamos para as políticas públicas, definidas e aprovadas por quem tem a legitimidade democrática, temos uma noção clara das dificuldades existentes e procuramos trabalhar de uma maneira colaborativa”, ressaltou.
O vice-presidente Executivo da Atricon, Edilson de Sousa Silva, que representou o IRB na cerimônia, reafirmou “o compromisso das entidades de dar sequência ao trabalho que já vem sendo desenvolvido de análise e de acompanhamento dos resultados das políticas públicas executadas na área da educação, além das ações de orientação e de capacitação voltadas aos gestores públicos e demais atores envolvidos”.
A influência da educação na melhoria da qualidade de vida dos indivíduos foi um dos assuntos abordados pelo presidente do CNPTC, Joaquim Castro. “Precisamos alinhar as ações ligadas à primeira infância ao PNE. Oportunizar o acesso de crianças ao ensino desde os primeiros anos de vida significa priorizar a formação de capital humano, um dos principais fatores de crescimento de uma nação”, destacou.
O ministro da Educação, Victor Godoy, enfatizou que a educação básica se faz nos estados e nos municípios, com o apoio técnico e financeiro do MEC . “Não se trata apenas de uma política de repasse de recursos, mas que de uma gestão com o olhar voltado para o desenvolvimento das capacidades locais”, disse.
A assinatura do acordo foi realizada durante a cerimônia de lançamento do Programa Primeira Infância na Escola, na sede do MEC, em Brasília, e também teve a participação de do presidente do FNDE, Marcelo Ponte, do secretário executivo adjunto do MEC, José de Castro Barreto Júnior e do secretário de Educação Básica do Ministério, Mauro Rabelo.
O plano de trabalho do acordo de cooperação prevê a elaboração de protocolos de atuação conjunta, mediante formação de grupos de trabalho e definição de estratégias de atuação comum, para estabelecer parâmetros de monitoramento dos planos de educação, além da realização de capacitações e treinamentos, entre outras inciativas.
Acesse aqui as fotos da cerimônia.
Foto: MEC
Saiba mais:
Compromissos firmados no acorde de cooperação:
a) estimular o fortalecimento de mecanismos e instrumentos capazes de assegurar, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação;
b) promover a cooperação técnica e o compartilhamento de dados e informações entre os partícipes, tais como a plataforma +PNE, o sistema de monitoramento de metas dos Planos de Educação “TCE Educa” e outras bases porventura disponibilizadas pelos partícipes, observadas as competências de cada um e as regras de permissão de acesso previamente acordadas;
c) estabelecer mecanismos e procedimentos necessários à condução de atividades de interesse da educação, observadas as competências dos partícipes;
d) realizar encontros anuais para monitoramento e avaliação do cumprimento deste Acordo;
e) definir, conjuntamente, protocolo de acompanhamento e fiscalização das metas e estratégias estabelecidas pelos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação;
f) repassar dados e informações sobre a execução dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, na forma previamente estabelecida pelos partícipes;
g) atuar integradamente, de maneira a facilitar o acesso às informações pelos partícipes e demais agentes a eles vinculados, de modo a aprimorar o controle da aplicação dos recursos da educação;
h) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
i) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
k) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
l) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
m) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
n) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
o) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
p) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
q) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação – LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e r) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual.