Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Modelo constitucional na composição dos TCs é condição incontornável, diz conselheiro Antonio Joaquim

Os Tribunais de Contas têm que cumprir a Constituição Federal no que diz respeito à sua composição, assegurando a escolha de membros egressos das carreiras de conselheiro substituto e de procurador de contas tão logo surjam vagas dentre aqueles conselheiros indicados pelo Poder Executivo. Essa é uma condição incontornável, pois tal exigência está expressa na Carta Magna do Brasil desde 1988. A vigilância sobre esse tema é uma das principais recomendações do conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT) à nova Diretoria da Atricon, que será empossada em 13 de março.

A recomendação faz parte do amplo relatório de transição que o atual presidente entrega esta semana para o presidente eleito, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE). A transição administrativa ocorrerá no dia 13 de fevereiro. O relatório toma por base as atividades desenvolvidas ao longo do biênio 2012-2013 e também os resultados da avaliação de qualidade e agilidade do controle externo, que apurou informações por meio de questionário e visitas técnicas em 28 dos 33 Tribunais de Contas de Estados e Municípios.

Para o conselheiro Antonio Joaquim, a observância do modelo constitucional é um dos passos fundamentais para a consolidação do sistema nacional de controle externo, pois colocará todos os Tribunais de Contas num mesmo patamar. “Pelo levantamento, a carreira de conselheiro substituto não existe em apenas 4 TCs e, de procurador de contas, em apenas 2 TCs. Ao mesmo tempo, em 8 Tribunais de Contas existe a carreira de conselheiro substituto, mas nenhum deles foi escolhido para integrar o Pleno”, informou o presidente.

Eu tomo por base o TCE-MT, ao qual eu pertenço. Já foi feito o concurso para as duas carreiras, mas por falta de vaga não se cumpriu plenamente o modelo constitucional. Quando aposentarem os conselheiros indicados pelo Poder Executivo (três das sete vagas), obrigatoriamente os indicados têm que ser escolhidos conforme a Constituição. A primeira vaga, de uma lista tríplice de conselheiros substitutos; a segunda vaga, de lista de procuradores de contas e, somente na terceira vaga, a escolha será de livre indicação do governador do Estado”, explicou. Em Mato Grosso, as vagas do Poder Executivo são ocupadas pelo próprio conselheiro Antonio Joaquim e pelos conselheiros Valter Albano da Silva e José Carlos Novelli.

O conselheiro Antonio Joaquim observa que em vários Estados o TCE já é presidido por membros egressos dessas duas carreiras. No TCE-RS, o presidente Cezar Miola pertenceu aos quadros do Ministério Público de Contas. No TCE-PE, o presidente Valdecir Pascoal é egresso da carreira de Conselheiro Substituto. O TCU já foi presidido pelo ministro Benjamim Zymler, que era ministro substituto. “O Estado que não respeitar o modelo constitucional na composição do TC certamente vai enfrentar ação judicial no STF, movida pela Atricon, pela Associação de Ministros e Conselheiros Substitutos (Audicon) e pela Associação Nacional do Ministério Público (Ampcon”, garantiu o conselheiro Antonio Joaquim.

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