Ao longo dos 49 anos de atividades, o Tribunal de Contas do Estado tem contado com a atuação do Ministério Público de Contas, que atua na fiscalização e cumprimento das leis, tendo suas atribuições previstas no art. 77, da Lei Orgânica que criou o Órgão e corroboradas com os requisitos da Carta Constitucional de 1988. O art. 130 confere aos seus membros as disposições inerentes aos representantes do Ministério Público, pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Criado em 31/08/1970, através da Lei estadual 3.627, Tribunal de Contas do Estado foi instalado em 01/03/1971. Passou a contar com o Ministério Público em 16/03/1971, quando foi empossado o primeiro Procurador-Geral, Otávio de Sá Leitão. Depois, até os dias de hoje, pela ordem, seguiram-se os procuradores gerais Flávio Sátiro Fernandes (mar/75 a set/75), João Soares (set/75 a mai/76), Carlos Martins Leite (set/76 a dez/02) e Ana Teresa Nóbrega (jan/03 a out/09).
Atualmente, o MPC tem na chefia da Procuradoria Geral, o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto. Ele foi empossado no dia 11 de dezembro do ano passado para um mandato de dois anos, ao lado dos subprocuradores Marcílio Toscano Franca Filho na 2ª Câmara, e Isabella Barbosa Marinho Falcão, que assumiu o cargo na 1ª Câmara. O MPC tem na composição sete procuradores, nomeados pelo presidente do TCE, após aprovação em concurso público.
O procurador Manoel Antônio dos Santos Neto é graduado pela Universidade Federal do Pernambuco, com pós-graduação em Direito do Estado. Antes de ingressar no TCE-PB, via concurso público, exerceu o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil e Analista do Tribunal Regional Eleitoral-PB. Também foi procurador do Estado de Pernambuco.
Manoel Antônio dos Santos observa que o Ministério Público de Contas junto ao TCE-PB avançou nos últimos anos e conquistou novos espaços e atribuições, com destaque para sua atuação proativa, não apenas nos limites da demanda em torno de pareceres jurídicos, mas também no controle social e na competência para promover representações ao Tribunal, face questões que envolvem gestores públicos, visando sempre o restabelecimento da legalidade.
Ele citou uma decisão recente na Assembléia Legislativa, que foi a revogação da Lei que criava uma guarda pessoal para o Governador, fato que teve repercussão na sociedade e que demandou uma representação do MPC ao Tribunal de Contas. O Tribunal Pleno acatou a iniciativa e decidiu pela inconstitucionalidade da Lei. “A atuação do Tribunal de Contas do Estado foi fundamental”, enfatizou o procurador.
O procurador reitera o trabalho do MPC na análise das contas públicas, especificamente na apreciação dos aspectos de Direito Constitucional, Direito Municipal e Direito Administrativo, além de questões afetas ao orçamento, à execução financeira e às Ciências Contábeis. Sua atuação se consolida na emissão de pareceres em prestações de contas, gestão de pessoal, aposentadorias, reformas, pensões e denúncias, assim como em processos de licitação pública.
Outro aspecto a merecer atenção, segundo o procurador geral, é que na sua atividade funcional, o órgão visualiza ainda os interesses sociais na amplitude de seus pareceres, que podem ser observados na prevenção e aplicação de recursos públicos, influenciados pelo controle das leis. Isso pode ser visto na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando se vislumbra a fiel aplicação dos limites legais, a exemplo das despesas com pessoal. “Busca-se estabelecer prazos para correção de eventual endividamento e descontrole em relação às contribuições do Regime Próprio de Previdência”, frisou ele.
Para Manoel Antônio dos Santos, o Ministério Público de Contas procura ampliar a transparência e tem sido um instrumento de acesso para a sociedade no quesito controle social. Para isso, “Buscamos ampliar a interação social, destacando-se assim a característica de proximidade, que nos permite uma maior interlocução participativa e democrática com a comunidade.” Finalizou ele.
Ascom/TCE – PB