Reajuste anual acompanha o índice de atualização dos créditos tributários do Estado
Processo n° 201900047002794
O valor máximo para as multas aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Estado foi fixado em R$ 72.718,01 para o exercício de 2020, passando a valer a partir da publicação da Resolução Normativa n° 12/2019, aprovada na sessão plenária da última quarta-feira (11/dez) e publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (13/dez). O relator foi o conselheiro Sebastião Tejota.
Para chegar aos novos valores, o Tribunal utilizou o mesmo índice da atualização dos créditos tributários do Estado de Goiás, chegando a um reajuste de pouco mais de R$ 2 mil com relação aos R$ 70.422,24 utilizados até então.
Segundo o artigo 112 da Lei Orgânica do TCE-GO (Lei n° 16.168/07), as multas poderão ser aplicadas nos percentuais sobre esse valor indicados caso a caso, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aos responsáveis por contas julgadas irregulares (10 a 30%), ou prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial (10 a 50%), ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário (50 a 100%), descumprimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência determinada pelo Relator (10 a 30%), obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas, bem como outro procedimento de fiscalização (50 a 70%).
E ainda sonegação de processo, documento ou informação, em procedimentos de fiscalização (20 a 50%), descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado (30 a 100%), reincidência no descumprimento de decisão do Tribunal (50% a 100%) e descumprimento de obrigação formal prevista em lei, ou em ato normativo do Tribunal de Contas do Estado (10 a 15%).
Diretoria de Comunicação Social – Tribunal de Contas do Estado de Goiás