Novos tempos para o Controle Interno baiano

Inaldo da Paixão Santos Araújo

Vitor Hugo Moraes de Almeida

O Artigo 74 da Constituição Federal de 1988 é um dos pilares da integridade na gestão pública, pois estabelece a obrigatoriedade de a Administração Pública manter, de forma integrada, um sistema de controle interno. Esse dispositivo é fundamental para garantir a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos administrativos, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados conforme os princípios constitucionais. Além disso, fortalece a prestação de contas ao determinar que os responsáveis pelo controle interno auxiliem diretamente na verificação da correta aplicação dos recursos e comuniquem ao Tribunal de Contas eventuais irregularidades. Contribui, ainda, para a promoção da transparência e do compliance no setor público, ao exigir que se adotem mecanismos de controle, avaliação de resultados e responsabilização, fomentando uma cultura de governança ética, eficiente e comprometida com o interesse público.

Fiel a essa premissa, aplaudimos o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), que, em 10/04/2025, publicou uma pesquisa contendo o “Diagnóstico do Sistema de Controle Interno dos Municípios Baianos”.

Essa importante iniciativa do TCM-BA evidenciou a necessidade de fortalecer a estrutura e o funcionamento do Sistema de Controle Interno (SCI) nos municípios da Terra-Mãe, considerando sua relevância para a promoção da integridade e da eficiência na gestão municipal.

O diagnóstico apresentou dados importantes para a definição de ações que poderão ser adotadas pelos órgãos que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública, com vistas ao aprimoramento das controladorias internas. Como exemplo, dos 571 jurisdicionados baianos que responderam à pesquisa:

a) 10% declararam não possuir um SCI formalmente estruturado, 24% afirmaram que essa estrutura não funciona adequadamente e 66% declararam possuir um órgão central de controle interno regulamentado e estruturado, funcionando com autonomia e independência;

b) 5% informaram ter servidores recrutados por meio de concursos públicos para carreiras específicas do controle interno;

c) 21% declararam dispor de planejamento estratégico e plano anual de trabalho.

É necessário registrar também que, em 2020, a União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (UCIB) realizou uma pesquisa sobre as controladorias internas baianas nos seguintes aspectos: 1) estrutura e funcionamento; 2) pessoal; 3) administração municipal em relação ao sistema de controle interno. Como resultado, essa análise apontou que:

a) 99% das controladorias internas instituíram e executam a macrofunção de controladoria; 47% executam a macrofunção de auditoria; 28% afirmaram possuir ouvidoria instituída; e apenas 17% executam a macrofunção de corregedoria;

b) 84% declararam que as manifestações da controladoria interna (relatórios, pareceres, resultados de auditorias, notificações e outros) não são publicadas no site ou no diário oficial da entidade;

c) 52% das controladorias são compostas por apenas uma pessoa, 25% por duas pessoas, 10% por três e 6% por quatro pessoas;

d) 59% dos gestores afirmaram que as orientações oferecidas pela controladoria interna são seguidas na maioria das vezes, 18% são seguidas na minoria das vezes e 22% são sempre seguidas.

Outro dado importante constatado pela pesquisa da UCIB: 28,7% dos controladores declararam que a legislação que rege o sistema de controle interno não está atualizada. Por isso, loas ao pequeno município de Araçás-BA, que, sob a gestão do prefeito Agamenon Coelho, aprovou a Lei nº 356/2025, trazendo as seguintes inovações: instituição de conceitos de acordo com as boas práticas de controle público, conforme os pronunciamentos profissionais da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (INTOSAI); atualização das competências da Controladoria; estruturação e descrição das macrofunções de controladoria (corregedoria, auditoria e ouvidoria); e criação de mais dois cargos efetivos de carreira específica da Controladoria, em atendimento às disposições da Resolução nº 1.120/2005 do TCM-BA e da Orientação Técnica nº 05/2018 da Rede de Controle da Gestão Pública.

Essa pesquisa também foi apresentada aos membros da Rede de Controle da Gestão Pública, em 17/06/2021, com o intuito de subsidiar a avaliação do funcionamento das controladorias municipais baianas.

Comparando os resultados das relevantes pesquisas do TCM-BA (2024) e da UCIB (2020), observa-se que os dados trazem informações convergentes sobre as fragilidades do SCI municipal, a saber: a necessidade de realização de concursos públicos para a composição do quadro das controladorias e a falta de estruturação com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para a execução de suas funções institucionais.

Na esfera estadual, cumpre pontuar que, atualmente, os Estados do Piauí, do Rio Grande do Sul e da Bahia ainda necessitam estruturar o órgão central do SCI nos termos constitucionais, tornando-o hierarquicamente subordinado ao governador e descentralizado da Secretaria da Fazenda. No caso da Bahia, apesar das inúmeras recomendações do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), essa medida ainda não foi implementada.

As informações da pesquisa do TCM-BA também podem subsidiar a adoção de medidas pelo TCE-BA, haja vista que os municípios baianos recebem e aplicam recursos públicos repassados pelo Estado da Bahia, que são objeto de fiscalização pela Corte. A título de exemplo, no período de 2020 a 2024, foram repassados pelo estado a municípios e outras entidades e instituições, sob a modalidade de transferências voluntárias, R$ 4.958.738.880,05, equivalentes a US$ 803,685,393.85, dos quais R$ 1.742.686.918,41 (US$ 282,445,205.58) para prefeituras.

Assim sendo, de posse das informações dessa importante pesquisa do TCM-BA, os órgãos que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública poderão elaborar um planejamento com um conjunto de ações voltadas ao aperfeiçoamento das controladorias internas baianas, vislumbrando bons tempos para o Controle Interno na Bahia.

Inaldo da Paixão Santos Araújo é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e vice-presidente de Auditoria do Instituto Rui Barbosa (IRB)

Vitor Hugo Moraes de Almeida é auditor de controle interno municipal da Prefeitura de Araçás e diretor regional da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (UCIB)

*Artigo publicado no jornal Tribuna da Bahia