O jornal O Estado de S. Paulo recentemente publicou editorial ressaltando a importância da iniciativa da Lei Complementar n.° 123/2006, que estabelece a preferência de contratação de Micro e Pequenas Empresas em caso de empate nas licitações.
Confir abaixo a íntegra do texto:
O ESTADO DE S. PAULO – SP | ESTADÃO PME
SEBRAE | MICRO E PEQUENA EMPRESA
Nos municípios, um grande potencial de crescimento (Editorial)
EDITORIAL
Talvez assuste uma parte dos micro e pequenos empreendedores a idéia de fornecer regularmente para o maior consumidor de bens e serviços do País. Não se trata, porém, de nenhum projeto megalomaníaco para o empreendedor de menor porte. Vender para o gigantesco comprador que é o governo não só é perfeitamente possível para Micro e Pequenas Empresas, como é estimulado pela legislação.
Nem todos os que podem vender para o governo, no entanto, conhecem a legislação e, por isso, dela não conseguem extrair os benefícios possíveis. Nem mesmo agentes públicos a conhecem adequadamente. Por isso, entidades como o Sebrae e a Confederação Nacional dos Municípios (CMN) juntaram-se aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) para orientar os gestores municipais sobre as regras de aquisição de bens e serviços de acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em vigor há seis anos. Em reuniões realizadas há pouco nos TCEs de diversos Estados, representantes das prefeituras foram informados das vantagens econômicas e sociais da contratação de pequenos empreendedores de seus municípios e orientados sobre como proceder para celebrar tais contratos.
Trata-se, sem dúvida, de uma iniciativa importante. A Lei Complementar n.° 123, de 2006, estabelece a preferência de contratação de Micro e Pequenas Empresas em caso de empate nas licitações. Ela também dá a essas empresas o direito de participar das licitações mesmo tendo pendências fiscais, concedendo-lhes um prazo para a regularização de sua situação tributária antes da assinatura dos contratos.
Mesmo assim, dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 850 fazem compras regularmente de empresas de menor porte. Essas empresas respondem em média por 40% das aquisições feitas pelas prefeituras desses municípios, segundo estudo sobre o tema feito pelo Sebrae e pela CNM. Esse estudo estima que, se todos os municípios adotassem o tratamento preferencial às Micro e Pequenas Empresas previsto na legislação, suas aquisições dessas empresas poderiam alcançar R$ 55 bilhões por ano. Supondo-se que as empresas contratadas atuem dentro do município, elas gerariam, com sua atividade, uma renda adicional de R$ 40 bilhões.
São, obviamente, valores hipotéticos, mas eles dimensionam o potencial das Micro e Pequenas Empresas para o desenvolvimento local ou regional. Para que a realidade se aproxime desses números, é preciso que as prefeituras se preparem para comprar dessas empresas – e que estas estejam preparadas para fornecer ao poder público.
Alessandra Pires