O futuro do controle externo
Luiz Henrique Lima
Em 2022 o Brasil assumirá por três anos a presidência da Organização Internacional de Instituições de Fiscalização Superior – INTOSAI na sigla em inglês. O XXIV Congresso da INTOSAI será realizado em Brasília e reunirá representantes de mais de 170 países, cujas entidades superiores de controle estão associadas à INTOSAI. A honrosa escolha é resultante do prestígio internacional adquirido pelo Tribunal de Contas da União ao longo das últimas décadas, não apenas pelo trabalho desenvolvido no país, mas também na coordenação de comitês e ações internacionais de auditoria, com destaque para a área de meio ambiente e a presidência da Organização Latino-americana e do Caribe de Entidades de Fiscalização Superior – OLACEFS.
É oportuno destacar que no seio da INTOSAI convivem dois grandes modelos de órgãos de controle externo: os Tribunais de Contas e as Auditorias Gerais, cuja principal distinção é que os primeiros, em regra, têm uma composição colegiada e vitalícia, bem como competências jurisdicionais e sancionatórias, enquanto as últimas produzem relatórios de auditoria com recomendações. Entre outros países, adotam o modelo de TC: Alemanha, França, Itália, e Portugal, além da União Europeia. O modelo de Auditoria Geral tem origem no Reino Unido e é adotado na Índia, África do Sul, Argentina e Estados Unidos.
Malgrado as peculiaridades de cada país, há um amplo espectro de princípios, normas e técnicas que são comuns a todas as EFS e que se encontram expressas em documentos como a Declaração de Lima (1977) sobre a independência dos órgãos controladores e a recente Declaração de Moscou (2019) acerca de respostas aos desafios para assegurar a relevância contínua das EFS como instituições de grande valor para a sociedade.
Tais desafios surgem de uma governança em transformação, em cenários impactados pela revolução digital e avanços tecnológicos, bem como pela agudização das crises políticas, econômicas e sociais associadas a fenômenos como as mudanças climáticas globais e as desigualdades.
Este novo ambiente exige a adoção de novas técnicas e metodologias de fiscalização de políticas públicas focando na sua qualidade e no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS adotados pelos países-membros das Nações Unidas, com o monitoramento da Agenda 2030. Isso implica em um redirecionamento estratégico para que as EFS possam ser ágeis, efetivas e relevantes e para que a sua atuação independente agregue valor à sociedade.
Assim, além do incremento na accountability (prestação de contas) e na realização de auditorias financeiras, operacionais e de conformidade, o controle externo deverá também atuar em temas como a utilização de inteligência artificial em processos de fiscalização e a disponibilização e abertura de dados, códigos-fonte e algoritmos utilizados pelos governos para a tomada de decisões. Os auditores do futuro deverão ser capazes de trabalhar com análise de dados, ferramentas de inteligência artificial e avançados métodos de análise qualitativa; reforçar a capacidade de inovação; atuar como parceiros estratégicos; compartilhar conhecimento e gerar previsões, reforçando a cooperação e comunicação com a comunidade acadêmica e o público em geral.
Ademais, as EFS podem ampliar o foco de sua atenção à identificação de áreas de risco de interesse nacional e internacional e maior conscientização sobre esses riscos; e à necessidade de gerenciar riscos sistêmicos nos governos.
Finalmente, a Declaração de Moscou destaca que as EFS podem contribuir para a boa governança e para políticas de inclusão nas políticas públicas em áreas socialmente importantes relacionadas aos ODS (meio ambiente, educação, saúde, igualdade de gênero, etc.).
Em todo o mundo, os órgãos de controle externo são reconhecidos como essenciais à democracia e ao aprimoramento da gestão pública. Para honrarmos a escolha do Brasil como sede do próximo Congresso e presidente da INTOSAI, é necessário que o TCU e os demais Tribunais de Contas evoluam positivamente.
Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT