O artigo tem como objeto de estudo a análise do sentido e alcance do novo parâmetro de controle das contratações inaugurado pela Lei n° 14.133, de 2021, sob a ótica do Direito Administrativo Sancionador brasileiro, destacadamente a teoria que versa sobre a independência do sistema de controle externo, e seus fundamentos e limites constitucionais e legais, inspirados na teoria do devido processo legal. A abordagem foca numa leitura sistematizada do próprio texto normativo, buscando evidenciar a preocupação do legislador com a correta estruturação do ambiente de licitações e contratações públicas como passagem para a superação dos obstáculos à plena efetividade do novo marco legal.