Paulo Ricardo Ceni Barreto
Ao longo do tempo o governo e a sociedade brasileira vêm dedicando-se no sentido de obter, em relação à Educação, a almejada condição de eficiência e eficácia no atendimento de crianças e jovens, proporcionando as condições adequadas para a sua formação e o preparo para o futuro. Para tanto, há uma organização em termos de legislação, normas e regulamentos, bem como de estrutura de instituições em todas as esferas de governo, compondo esse sistema. Entre os instrumentos há o Projeto Político Pedagógico (PPP), instituído pela Lei Federal 9.394/96 (Brasil, 1996), que, por suas características, deve ser elaborado pela escola com a ampla participação de professores, técnicos, alunos, famílias e comunidade, e representa a base do sistema de planejamento da Educação. Assim, o PPP deverá apresentar elementos básicos de um diagnóstico da condição real das escolas em todos os aspectos, como projeção de objetivos, projetos, metas e indicadores, que orientarão as ações em direção ao panorama almejado. Uma relação clara em termos de alinhamento com os demais planos que envolvem o sistema da Educação, também é fator fundamental.
Nesse contexto, o presente trabalho busca verificar essas condições nos PPPs em relação ao atendimento da legislação, a possibilidade de conter os elementos básicos de um plano e apresentar a realidade da instituição. Os resultados obtidos permitem observar que uma série de fatores fundamentais, como o diagnóstico, as exigências quanto à forma e conteúdo, a amplitude da análise, as necessárias revisões e ajustes, entre outros, não são considerados, comprometendo o sistema como um todo.
Paulo Ricardo Ceni Barreto é auditor público externo aposentado do TCE-RS