OAB/SC manifesta apoio à decisão do TCE/SC sobre aposentadoria de servidor que efetuou alteração de gênero

Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) proferida sobre a aplicabilidade das regras de aposentadoria em casos de mudança de nome e gênero de servidores no registro civil recebeu o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Santa Catarina (OAB/SC). Uma nota foi enviada ao presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, no dia 21 de fevereiro, pelas presidentes da OAB/SC, Cláudia da Silva Prudêncio, e da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da entidade, Margareth da Silva Hernandes.


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No documento, elas destacam que a resposta à consulta formulada pelo Instituto de Previdência de Itajaí representa “um grande avanço para a população transgênero” e consolida “o respeito, a cidadania e os direitos fundamentais numa sociedade cada vez mais diversa”.


As presidentes salientam que o novo prejulgado da Corte de Contas está em consonância com orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), na tese de Repercussão Geral dos Temas 761 e 445, e do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.626.739. Citam, ainda, a observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.

 
De acordo com o entendimento do TCE/SC, para o servidor que tenha realizado alteração de sexo deverá ser considerado o gênero que está na certidão de nascimento no momento do requerimento do benefício previdenciário. Em casos de alteração do registro do gênero após o pedido de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deverá observar a nova condição.

 
A decisão do Tribunal de Contas foi aprovada na sessão ordinária telepresencial de 7 de fevereiro, por cinco votos a dois. Os conselheiros Wilson Rogério Wan-Dall e César Filomeno Fontes votaram contrários. Para o presidente Adircélio, a nota da OAB/SC é importante, pois representa o reconhecimento de uma instituição que se notabiliza pela qualidade dos seus posicionamentos e muito tem contribuído para o fortalecimento da democracia e da justiça, bem como para o aprimoramento do sistema de controle externo brasileiro.

Fonte: TCE-SC