Apenas 18,67% das prefeituras e 19,61% das câmaras informam ter o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC (previsto no Art. 9° da Lei de Acesso à informação – LAI, de n° 12.527/2011) Dessas, 38% das Prefeituras e Câmaras cearenses possuem ouvidorias. Os resultados estão demonstrados em pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) sobre a existência de ouvidoria e o cumprimento da legislação nessas unidades administrativas.
“A nossa visão de atendimento ao cidadão”, revela o presidente do órgão, conselheiro Francisco Aguiar, “tem relação direta com um sistema integrado de qualidade. Não podemos, assim, deixar à parte nada que possa contribuir para os serviços que prestamos à sociedade. O controle externo, consideramos, estaria incompleto caso não tivéssemos uma noção global daquilo que deve fazer parte de nossa agenda permanente de trabalho”.
Conforme a Ouvidoria do TCM, responsável pela pesquisa, a atividade objetivou realizar um diagnóstico sobre a situação das Prefeituras e Câmaras Municipais de forma a traçar um planejamento para 2016. Dentre as ações previstas estão a realização de encontro com representantes dos municípios abordando os mecanismos para regulamentar a LAI e se instalar uma ouvidoria (previsto para primeiro bimestre de 2016) e a fiscalização para os casos de descumprimento ao que determina a legislação em vigor.
Com relação à fiscalização, uma das primeiras ações do TCM foi o encaminhamento de ofício circular dirigido a prefeitos municipais e presidentes de Câmaras Municipais sobre os novos procedimentos de acompanhamento e controle da transparência na Administração Pública Municipal, publicado no diário eletrônico do TCM, nos dias 13 e 17 de novembro. De acordo com os ofícios, foram concedidos 60 dias de prazo aos gestores para regularizar as situações anômalas quanto à aplicação da Lei nº 131/09 e da Lei nº 12.527/2011.
Conforme a ouvidora do TCM, Mariana Vieira, as ouvidorias são canais de comunicação presentes nos órgãos públicos e geralmente, por uma tradição presente no Brasil, esses espaços são escolhidos para gerir o SIC. “Deve-se compreender que criar uma ouvidoria é uma ação, e regulamentar a LAI, por meio do estabelecimento de um SIC, é outra ação”, sendo a última uma obrigação a ser feita pelos municípios, explica.
O que foi a pesquisa
No início de julho de 2015, foram enviados ofícios pela Presidência do TCM apara os Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais um questionário de 21 perguntas, onde puderam ser respondidas via internet. No total, foram pesquisadas 368 entidades, onde 303 responderam de forma completa, ou seja, 82,34%, sendo 147 \prefeituras e 156 Câmaras Municipais.
Foi constatado que nem todos as Prefeituras e Câmaras disponibilizaram seus sites institucionais as normas referentes ao tema. Das entidades que informaram possuir ouvidoria, 57% das Prefeituras e 45% das Câmaras disponibilizaram nos sites as normas que regulamentaram a criação das ouvidorias. Verificou-se também que 31 Prefeituras e 20 Câmaras regulamentaram a disponibilidade eletrônica da LAI, mas cerca de 30% não tornaram disponíveis em suas páginas.
Quando foi perguntado sobre a formação e as atividades realizadas pelo SIC, que tem como objetivo orientar o público e dar conhecimento sobre a tramitação de documentos em suas unidades, apenas 18,67% das Prefeituras e 19,61% das Câmaras criaram este serviço. Quanto às atividades, observou que 70% dos órgãos pesquisados não realizam controle do prazo de 20 dias para atendimento das solicitações.