O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), em Sessão realizada hoje (12), determinou por unanimidade, que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reveja os critérios de pagamentos dos plantões presenciais e de sobreaviso de médicos, para que sejam pagos apenas um plantão por dia ou noite.
A determinação foi com base no relatório de tomada de contas especial realizada nas contas do Fundo Estadual de Saúde, referente ao exercício de 2008, na qual os técnicos do Tribunal constataram através de amostragem, que no mês de dezembro de 2008, a carga horário de cada médico se tornava humanamente impossível de ser cumprida. “Observamos que no mesmo dia ou noite, o médico recebe o pagamento de sobreaviso no Hospital de Clinicas Alberto Lima, Hospital Emergência, Hospital da Criança e Adolescente, Hospital da Mulher Mãe Luzia e no Pronto Atendimento Infantil. Tal prática afronta o princípio da moralidade, pois o médico está à disposição do Estado e não da Unidade”, cita o relatório.
O conselheiro relator do processo Ricardo Soares, em seu voto enfatizou que seja revisto o quadro pessoal da área da saúde e respectiva carga horária, a fim de que seja prestado o atendimento necessário à população, com base nas normas legais e constitucionais.
O pleno determinou ainda, que no prazo de três meses a Controladoria do Estado do Amapá informe ao Tribunal de Contas quais as providências adotadas em atendimento as determinações do órgão de controle.
Os médicos recebiam à época, por plantão presencial a quantia de R$500,00, e por sobreaviso a R$ 250,00, o relatório também identificou o fracionamento nos pagamentos dos plantões.