O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em votação realizada na sessão desta terça-feira (12.04), pela ilegalidade do Contrato de Parceria Público-Privada (PPP) na Modalidade Concessão Administrativa para reconstrução e exploração do Estádio da Fonte Nova. O resumo lido pelo conselheiro-presidente, Inaldo da Paixão Santos Araújo, indicou a seguinte decisão: o conselheiro Pedro Lino votou pela ilegalidade e nulidade do contrato; a conselheira Carolina Costa e o conselheiro Gildásio Penedo votaram pela ilegalidade, e os conselheiros Antonio Honorato e Marcus Presídio votaram pela legalidade.
Foi aplicada multa máxima de R$ 13.361,36 (valor vigente nos exercícios 2010/2012) aos gestores Raimundo Nonato (ex-superintendente dos Desportos do Estado da Bahia ), Carlos Martins (ex-secretário da Fazenda) e Nilton Vasconcelos (ex-secretário do Trabalho, Emprego e Renda) , sendo que o ex-procurador geral do Estado, Rui Moraes, foi isentado da sanção. O consórcio FNP, formado pela OAS/Odebrecht, tendo como intervenientes anuentes os seus controladores, a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. (Desenbahia), tem um prazo de 120 dias para enviar estudo de readequação econômica e financeira ao TCE/BA. As medidas cautelares previstas, de sustação de 50% do repasse mensal, propostas pelo conselheiro Pedro Lino e pela conselheira Carolina Costa (30%), não foram acatadas porque os demais conselheiros votaram contra.