Em foco, aspectos como disponibilidade de agulhas e seringas, pagamento de pessoal, priorização dos grupos de riscos e categorias, alocação correta dos recursos e quantidade de insumos.
“É bastante significativo que o TCE maranhense, em sua primeira sessão do ano, tenha aprovado essa decisão, em sintonia com as diretrizes do sistema Tribunais de Contas. Para nós, é crucial que o programa de vacinação tenha sucesso”. Com essas palavras, o presidente do TCE-MA, conselheiro Nonato Lago, resumiu a importância da aprovação pela casa, nesta quarta-feira (03), da Decisão Normativa que institui o controle da campanha de vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19) em todo o Estado.
A decisão obriga os gestores públicos estaduais e municipais a divulgarem seus Planos de Vacinação em seus respectivos Portais da Transparência, sob pena do pagamento de multa. Ao garantir maior publicização dos Planos, o TCE espera garantir maior efetividade à campanha de vacinação, permitindo seu acompanhamento por parte da população e organizações da sociedade civil.
Além da publicação dos planos nos Portais, Estado e município terão ainda que enviar toda a documentação relativa ao órgão de controle, via sistemas eletrônicos, e também responder a um questionário relacionado à execução do serviço de imunização. O questionário aborda aspectos como disponibilidade de agulhas e seringas, pagamento de pessoal, priorização dos grupos de riscos e categorias, alocação correta dos recursos, quantidade de insumos, etc.
Em relação ao governo do Estado, responsável pela distribuição dos insumos e dos recursos públicos aos municípios, o TCE vai querer saber também sobre como está sendo feito o acompanhamento dos Planos municipais. “Ou seja, vamos saber como Estado está acompanhando a execução do Plano Estadual, que se desenvolve por meio dos municípios. Temos conhecimento de municípios que ainda não elaboraram seu Plano de Vacinação, o que é um evidente absurdo a essa altura”, observa o secretário de Fiscalização, Fábio Alex Melo.
De acordo com o secretário, a partir da publicação da medida no Diário Oficial do órgão, os gestores terão um prazo curto para o envio dos relatórios e dez dias para a publicação dos Planos de Vacinação em seus portais. “A partir daí a Secretaria de Fiscalização irá representar pelo pagamento de multa visando forçar o cumprimento da determinação”, adverte Melo.
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ASCOM TCE-MA – (098) 2016-6017