Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou medida cautelar, durante a sessão ordinária desta terça-feira (23/7), suspendendo concorrência pública do município de Itapipoca. Foi identificada neste processo licitatório, no valor de R$ 4,23 milhões, suposta irregularidade no edital, com a presença de cláusula que promovia restrição à competitividade.
No processo nº 12719/2019-2, a unidade técnica apontou que a cláusula 4.2.4.1 do citado edital exigia prova de inscrição e regularidade da licitante junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) aos participantes da licitação. Contudo, ao verificar a descrição dos serviços constantes no Termo de Referência, constatou-se que as atividades a serem desempenhadas na execução do objeto não eram relacionadas aos profissionais de Administração, categoria supervisionada pelo CRA.
Na descrição dos serviços a serem contratados estavam, criação de cartografia de Planta de Referência Cadastral de distritos do município, elaboração de Mapa Urbano Básico e georreferenciamento de 25.000 unidades imobiliárias – definindo as coordenadas geográficas (GPS Geodésico).
Para a relatoria, feita pelo conselheiro Edilberto Pontes, presidente do TCE Ceará (o processo tem como relator o conselheiro Alexandre Figueiredo e, em virtude das férias deste, os autos foram encaminhados para a Presidência), os serviços a serem prestados “indicam atividades mais relacionadas ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do que ao Conselho Regional de Administração (CRA), o que potencialmente prejudica a competitividade de empresas especializadas na área e, consequentemente, a apresentação de propostas mais vantajosas para a Administração”.
Os pressupostos para a concessão da cautelar foram preenchidos: a fumaça do bom direito – a adoção equivocada de cláusula restritiva à competitividade –, e o perigo da demora, em face da tramitação do procedimento, iniciado em 27 de junho.
Foi conferido o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Itapipoca, o Secretário de Finanças do Município e a Presidente da Comissão de Licitação se manifestem sobre os fatos.
ASSCOM TCE-CE