Portaria 03/2021 – Prorroga o prazo em 21 (vinte e um) dias para apresentação de Minuta de Nota Técnica acerca da necessidade de instituição ou da contratação de Regime de Previdência Complementar, conforme exigido pela Emenda Constitucional n° 103/2021, por parte da comissão multissetorial instituída na Portaria 11/2020.