Termina no dia 28 de fevereiro o prazo para as prefeituras enviarem a prestação de contas de 2019 ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Levantamento da Corregedoria-Geral do TCE/SC mostra que os municípios têm descumprido sistematicamente o prazo. No ano passado, apenas 44 das 295 administrações entregaram os balanços referentes a 2018 até a data limite. No ano anterior, esse número foi ainda menor: 7.
O presidente da Corte de Contas catarinense, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, determinou que técnicos do Tribunal elaborem mecanismos para garantir uma melhora do índice de entrega dentro do período estabelecido pela Lei Complementar 202/2002 — a observação sobre o descumprimento dos prazos foi feita à Presidência pelo corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Wilson Wan-Dall.
“O cumprimento do prazo se trata de imposição legal e decorre do dever constitucional do gestor público de prestar contas. Além disso, é do correto e tempestivo fornecimento dos dados pelos jurisdicionados ao Tribunal, por meio de apresentação do processo de contas anuais com os elementos exigidos pela legislação e por meio de alimentação dos demais sistemas operados por esta Corte, que poderemos apreciar os processos com maior precisão e agilidade, resultando em informações de mais qualidade para a sociedade”, afirma o presidente.
Segundo o diretor de Contas de Governo do Tribunal, Moisés Hoegenn, o atraso também pode render multa — o TCE/SC está com processos internos de apreciação de responsabilidade em avaliação —, e a entrega fora do prazo causa um efeito cascata na análise dos pareceres em decorrência dos prazos legais para a sequência dos trâmites.
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