O presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, criticou nesta sexta-feira (20), durante entrevista ao Bom dia Pernambuco, da TV Globo do Recife, o “Pacote Anticorrupção” do Governo Federal, bem como o Decreto nº 8.420/15 que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Para ele, “são medidas tímidas, que avançam pouco”, porque o seu impacto na realidade será “quase nenhum”.
Assista AQUI a íntegra da entrevista ao BDPE!
Isso porque, segundo explicou, o decreto que regulamenta a lei, que passou cerca de 1 ano para ser editado, em vez de ajudar no combate à corrupção pode até se transformar num grande entrave para esse combate.
É que o decreto diz textualmente que caberá à Controladoria Geral da União (CGU), que é um órgão do Poder Executivo, celebrar os acordos de leniência, sem participação do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
“É duvidosa a eficácia de delegar ao Poder Executivo a competência para sancionar empresas ou estabelecer acordos de leniência, já que, muitas vezes, a corrupção se concretiza com a participação do próprio Poder Executivo”, disse o presidente da Atricon.
Ele entende que o decreto é “anacrônico” e foi feito para “não funcionar”, porque os acordos de leniência que o Poder Executivo propôs às empresas que lesaram o erário “podem ter efeito contrário” e até atrapalhar as investigações, dificultando a responsabilização tanto do Poder Judiciário como do Tribunal de Contas da União.
“A Lei (Anticorrupção) precisa urgentemente ser reformulada, porque passou no Congresso sem discussão com a sociedade e o decreto que a regulamentou só fez piorá-la”, acrescentou.
ALTERNATIVAS – Disse Valdecir Pascoal que um verdadeiro “pacote” anticorrupção teria que passar obrigatoriamente pelo fortalecimento da “meritocracia” no serviço público, “eliminando o excesso de cargos comissionados do governo e diminuindo o número de ministérios”, pelo fortalecimento dos órgãos de controle (Tribunais de Contas, Ministério Público e Polícia Federal), pela quebra de sigilo bancário de todo servidor público e dos que contratam com o serviço público, pela desburocratização da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) e pela transparência na ordem cronológica dos pagamentos públicos.
Além disso, salientou, teria que passar também por uma reforma em nosso sistema político e eleitoral “para eliminar o poder econômico nas eleições e com isso evitar contrapartidas por meio de fraudes em processos licitatórios”.
A longo prazo, frisou, é necessário fazer mais investimentos na área de educação como “vacina preventiva” à corrupção no serviço público.
ACORDO – Pela Lei Anticorrupção, para uma empresa fazer acordo de leniência deve primeiramente admitir que participou da fraude, devolver ao erário o valor correspondente ao sobrepreço e colaborar com a Justiça através do fornecimento de informações.