Presidente do TCE/RJ lembra que Constituição já exige ficha limpa de conselheiro

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Jonas Lopes de Carvalho Junior, elogiou a emenda constitucional aprovada na terça-feira (26/06) pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que estabelece a Lei da Ficha Limpa para o cargo de conselheiro do TCE/RJ, mas ponderou que a medida é desnecessária, já que a própria Constituição exige dos candidatos vida pregressa ilibada. “Acho que foi uma medida, apesar de salutar, despicienda. A Constituição já exigia para o cargo de conselheiro vida pregressa ilibada, o que significa dizer que teríamos de ter ficha limpa”, comentou.

O presidente Jonas Lopes também considerou positiva a mudança que valoriza a função de auditor. De acordo com a proposta, dois dos três conselheiros escolhidos pelo governador, com a aprovação da Alerj, terão que ser, alternadamente, auditores e membros do Ministério Público de Contas, indicados em lista tríplice pelo TCE, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. Atualmente, apenas um dos três conselheiros, que o governador tem direito de indicar, deve ser originário do Ministério Público junto ao Tribunal.

“Achei ótimo. O TCE já havia, inclusive, enviado para a Alerj um projeto de lei com essa finalidade. Essa exigência é constitucional e o TCE/RJ era dos únicos tribunais do país que não tinham cargo de auditor substituto de conselheiro”, afirmou o presidente.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 22/12) foi aprovada por unanimidade, em segundo turno, com o voto de 48 deputados. Por se tratar de uma PEC, não é necessária a sanção do governador do estado. A emenda entrará em vigor assim que o presidente da Alerj, deputado Paulo Melo, promulgá-la. Ao todo, a proposta inclui na Constituição do estado uma relação de 11 condições que impedem a nomeação para uma das sete vagas de conselheiro do TCE/RJ.

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