O ministro Benjamin Zymler, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), esteve em João Pessoa, para ministrar palestra sobre o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), no Tribunal de Contas do Estado. De acordo com o ministro, o RDC busca ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes.
O ministro Zymler considera uma evolução o Regime Diferenciado de Contratação em relação ao regime tradicional. “É uma evolução em relação ao regime normal existente, dada pela Lei nº 8.666/93 (Lei do Pregão). O RDC trouxe inovações que vão o encontro da idéia de eficiência, efetividade e economicidade”, disse.
Como uma das vantagens do sistema, Zymler destacou a remuneração variável, onde o pagamento é realizado de acordo com o resultado dos serviços contratados para a empresa premiada. Segundo ele, isto promove a eficiência do trabalho realizado.
Outro ponto importante para o presidente do TCU são as parcerias com os governos. “Só com essas parcerias sendo levadas a cabo é que nós conseguiremos fiscalizar algo de tamanha magnitude”, disse. Zymler espera que o TCU sirva como elemento de incentivo para o sucesso das obras.
Ele também destacou as inovações do RDC. “É um modelo que trouxe inovações interessantes, a frente da legislação atual. Tem idéias inovadoras para acelerar o processo de contratação e diminuir o valor pago”, completou.
O ministro Zymler considerou o Tribunal de Contas da Paraíba como sendo um dos Tribunais mais bem informatizado do Brasil. Mais de 260 pessoas participaram do seminário, entre gestores, advogados, secretários estaduais e municipais e dirigentes de órgãos.
De acordo com o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Fernando Catão, o regime possuí normas específicas para a contratação, por isso, o novo regime demanda um treinamento aprofundado dos órgãos que fiscalizam as gestões públicas. A preparação do corpo técnico do TCE, dos conselheiros e dos membros do Ministério Público de Contas é considerada imprescindível para impedir possíveis desvios de recursos públicos.
Durante a palestra, o presidente do TCU explicou, de forma detalhada todos os procedimentos para a realização do RDC e como os Tribunais de Contas devem fiscalizar as obras da Copa de 2014 que serão licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações. Segundo ele, a escolha para este tipo de contratação é opcional e também atende aos princípios base da lei de Licitações, mesmo sendo uma busca alternativa de contratação.
Participaram como debatedores, o conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira e o auditor substituto, Renato Sérgio Santiago Melo.
Antes da palestra, o ministro Benjamin Zymler atendeu a imprensa no gabinete da presidência do TCE. Ele esteve acompanhado do presidente Fernando Catão, do vice-presidente Fábio Túlio Nogueira, dos conselheiros Nominando Diniz, Arnóbio Viana, Umberto Silveira Porto, Arthur Cunha Lima, Antônio Nominando Diniz Filho e André Carlo Torres. E também dos auditores, Antônio Cláudio Silva, Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo e Oscar Mamede Santiago Melo.
Legalidade- O Regime Diferenciado de Contratação, criado pela Lei 12.462/2011, permite a flexibilização de licitações e contratos, exclusivamente destinados à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A referida Lei alterou diversos outros dispositivos legais e cria condições e ritos específicos para a contratação pública de obras de infraestrutura e de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até350 kmdas cidades sedes dos grandes eventos esportivos que acontecem nos próximos anos no Brasil (Copa das Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos).
Ela passará a valer também para todas as obras incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Foi aprovada pelo Plenário do Senado no dia 27 de junho de 2012. Aproposta consta do Projeto de Lei de Conversão 13/2012, decorrente da Medida Provisória 559/2012, que agora segue para sanção presidencial.