Projeto ‘LíberTCE’ faz doação de mais mil livros para duas penitenciárias estaduais

Apenados de mais duas unidades prisionais paraibanas – a Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Julia Maranhão e Penitenciária de Segurança Máxima Criminalista Geraldo Beltrão -, terão acesso a mil livros doados pelo projeto “LiberTCE – Conhecimento Liberta”, criado pelo Tribunal de Contas da Paraíba por meio de sua Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira.

A iniciativa, que tem por objetivo estimular o hábito de leitura dos detentos a fim de que se beneficiem da remissão de pena prevista na legislação, já resultou na doação de outros 3.422 livros. Um primeiro acervo, de 2.422 exemplares foi distribuído, em 30 de outubro passado, para as penitenciárias de Segurança Máxima Dr. Romeu Gonçalves Abrantes e desembargador Silvio Porto, e de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice.

Os documentos formalizando a nova doação foram entregues, na abertura da sessão plenária da quarta-feira (5), pelo conselheiro Fernando Catão, coordenador da Ecosil,  e o advogado Carlos Aquino, secretário da escola,  nas mãos de Cinthya Almeida de Araújo e João Sintônio Rosas Neto, respectivamente os representantes das penitenciária Júlia Maranhão e Geraldo Beltrão, contempladas cada uma com 500 livros.

Ao destacar a importância do projeto como “instrumento de cidadania e apoio à reintegração de apenados à sociedade” , Carlos Aquino enalteceu a receptividade do “LibertTCE” junto aos doadores, bem como o apoio dispensado à sua execução pelo conselheiro presidente Arnábio Viana e pelo coordenador da Ecosil, conselheiro Fernando Catão.

Na ocasião, o advogado Johnson Abrantes comunicou a decisão de doar, do seu acervo particular, mais 200 livros para o projeto.

Ao final do ato de entrega, o conselheiro Arnóbio Viana parabenizou a equipe da Ecosil pelo trabalho que resultou na formação de um bom acervo de livros nesses poucos meses de vigência do projeto. E assegurou apoio à continuidade do LiberTCE para conseguir mais doações.

O BENEFÍCIO –  Carlos Aquino lembra, a propósito, que o benefício está amparado pela Lei 12.433, de Junho de 2011 e pela Recomendação n. 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E funciona da seguinte forma: “o apenado deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida permite reduzir quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses”.

 Ascom TCE-PB

07/02/2020