A comunicação dos atos processuais do Tribunal de Contas do Estado do Ceará será feita, a partir de agora, de forma digital. A regulamentação das novas formas de notificação da Corte de Contas (Lei 17.209, de 15/5/2020) foi aprovada pela Assembleia Legislativa, na quinta-feira (14/5), e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (15/5).
As novas formas de comunicação do TCE Ceará com as partes e as unidades jurisdicionadas, previstas em caráter definitivo na Lei Orgânica do Tribunal (LOTCE nº 12.059/1995), possibilitam o uso de recursos tecnológicos, entre os quais o Sistema Push e o serviço de mensagens instantâneas, garantindo, ao mesmo tempo, a cautela e a segurança jurídica para a ciência do destinatário. A Lei também considera como realizada a notificação feita através do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.
“Além de agilizar o trâmite dos processos, com melhor acompanhamento e maior controle dos prazos e das deliberações do Tribunal, o uso da comunicação digital promoverá uma redução dos custos com correspondências”, ressaltou o presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora.
Ao otimizar as rotinas administrativas, o Tribunal de Contas do Ceará também possibilita que os servidores responsáveis pelo acompanhamento manual das comunicações processuais possam realizar outras atividades.
As novas formas de notificação de atos processuais também vão ao encontro da nova realidade do país, que enfrenta a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
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