Regulamento de avaliação de qualidade e agilidade é considerado um fato histórico

A aprovação de um regulamento estabelecendo parâmetros de avaliação da qualidade e da agilidade do controle externo no âmbito dos Tribunais de Contas foi considerado um fato histórico e de repercussão futura pelos conselheiros e conselheiros substitutos presentes na reunião do Conselho Deliberativo que decidiu sobre o assunto. Estiveram presentes na reunião 27 dos 33 membros do Conselho Deliberativo, no dia 2 de julho, em Brasília, no auditório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), sob a presidência do conselheiro Antonio Joaquim. O dirigente chegou a se emocionar ao anunciar a aprovação da sistemática de avaliação, afirmando que os signatários do documento estavam fazendo história e seriam lembrados pela contribuição. Ao final da reunião, representantes de 23 Tribunais de Contas já assinaram termo de adesão ao regulamento, autorizando a avaliação. Os demais ainda submeterão o regulamento à avaliação de seus Tribunais.

Foram aprovados 20 itens de avaliação, com diversos critérios (veja abaixo). Também foi escolhido um comitê gestor responsável pelas avaliações, constituído pelo conselheiros Caldas Furtado (TCE-MA), Edilson da Silva (TCE-RO), César Miola (TCE-RS), Maria Tereza Garrido (TCM-GO), Fernando Catão (TCE-PB), Cláudio Terrão (TCE-MG), Sebastião Ranna (TCE-ES), Edilberto Pontes (IRB e TCE-CE), conselheiro substituto Jaylson Lopes (TCE-PI) e pelos técnicos Débora Pinto da Silva (TCE-RS), Maria Salete Oliveira (TCE-BA), Risodalva Beata de Castro (Atricon e TCE-MT) e Luiz Genédio Mendes Jorge (IRB e TCDF).

O regulamento vinha sendo debatido deste o começo do ano, posto que era objetivo previsto no planejamento estratégico da Atricon. Os trabalhos preliminares foram realizados por um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Caldas Furtado (TCE-MA) e pelo conselheiro substituto Jaylson Lopes (TCE-PI), este último responsável pela condensação do texto submetido na reunião do Conselho Deliberativo. Foram realizadas três reuniões preliminares, sendo que, no mês de abril deste ano, em reunião no Rio de Janeiro, foram definidos os itens e critérios. Em todo o período também atuou a auditora do TCE-MT e assistente técnica da Atricon, Risodalva Beata de Castro, representando o presidente conselheiro Antonio Joaquim.

O vice-presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, fez questão de destacar o momento histórico e o esforço para se chegar ao resultado alcançado. Para ele, o mais importante foi o aspecto democrático com que se chegou ao regulamento, pois todos tiveram oportunidade de debater a sistemática. “Podem não ser os melhores itens e critérios, mas são aqueles que neste momento histórico resultaram da concordância de todos”, ressaltou.

Muito elogiado durante a reunião do Conselho Deliberativo, o conselheiro substituto Jaylson Lopes disse que as manifestações também deveriam ser estendidas aos integrantes do grupo de trabalho escolhido para trabalhar a temática (no mês de março, em Brasília) e que foi decisiva a reunião na capital fluminense. O presidente do Instituto Rui Barbosa, Severiano Costandrade, também destacou a importância do regulamento aprovado.

Confira AQUI todos os documentos relacionados à avaliação de Agilidade e Qualidade!

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO

Os itens e critérios de avaliação são os seguintes:

1 – Composição em consonância com a Constituição Federal: a) Conselheiros (4 indicados pela Assembleia Legislativa, 01 Conselheiro Substituto, 01 Membro do MPC e 01 de livre escolha do Chefe do Poder Executivo); b) Ministério Público de Contas (quadro próprio, efetivo, atuante); c) Conselheiro Substituto (distribuição de processos com relatoria própria, atuação emplenário e câmaras);

2 – Controle interno: a) unidade de controle interno na estrutura organizacional; b) servidores efetivos do Tribunal de Contas; c) emissão de relatório anual de auditoria; d) emissão de pareceres sobre o Relatório de Gestão Fiscal e os balanços contábeis;

3 – Escola de Contas: a) unidade regularmente instituída, com atribuições definidas; b) estrutura própria (física e de pessoal); c) plano anual de capacitação de servidores; d) plano anual de capacitação de jurisdicionados;

4 – Ouvidoria: a) unidade regularmente instituída, com atribuições definidas; b) estrutura própria (física e de pessoal); c) respostas efetivas às demandas do cidadão;

5 – Corregedoria: a) unidade regularmente instituída, com atribuições definidas; b) estrutura própria (física e de pessoal); c) realização de correições periódicas; d) mecanismos de controle dos prazos processuais;

6 – Adoção do Planejamento Estratégico como ferramenta indispensável de gestão: a) unidade de planejamento regularmente instituída, com atribuições definidas; b) estrutura própria (física e de pessoal); c) planejamento estratégico da instituição de médio ou longo prazo (pelo menos duas gestões); d) aferição periódica das metas;

7 – Cumprimento das regras da transparência: a) divulgação de todas as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação no sítio oficial do Tribunal (em se tratando dos relatórios de auditoria, após o contraditório – preferencialmente orientando-se pela Carta de Tocantins); b) sistema eletrônico de busca de informações por parte do cidadão; c) Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em efetivo funcionamento (resposta tempestiva às demandas do cidadão); d) transmissão das sessões;

8 – Adoção do Código de Ética (membros e servidores): a) Código de Ética aprovado em Plenário para aplicação aos membros e servidores, preferencialmente orientando-se pelo Código de Ética da Atricon (Declaração de Belém do Pará);

9 – Comunicação institucional: a) unidade de comunicação regularmente instituída, com atribuições definidas; b) estrutura própria (física e de pessoal); c) política de comunicação; d) plano de comunicação;

10 – Política de Gestão de Pessoas: a) plano de cargos instituído; b) efetiva avaliação de desempenho; c) efetiva política de capacitação; d) efetiva política de saúde e qualidade de vida no trabalho;

11 – Auditoria operacional: a) servidores capacitados em auditoria operacional; b) realização de pelo menos duas auditorias operacionais por ano;

12 – Controle externo concomitante: a) acompanhamento tempestivo das licitações e convênios; b) fiscalização tempestiva de obras; c) acompanhamento tempestivo dos concursos públicos; d) adoção de medidas cautelares (com oportuna apreciação do mérito); e) realização de inspeções in loco dentro do exercício;

13 – Normas de Auditoria Governamental – NAGs: a) adoção das normas por parte do Tribunal; b) efetiva aplicação das NAGs; c) realização de auditorias exclusivamente por servidores efetivos do Tribunal;

14 – Acompanhamento das decisões: a) existência de mecanismos de acompanhamento do cumprimento das decisões do Tribunal;

15 – Informações estratégicas para o controle externo (atividade de Inteligência): a) unidade regularmente instituída, com atribuições definidas; b) estrutura própria (física e de pessoal); c) adesão à Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo;

16 – Índice de agilidade do controle externo: a) prazo máximo de 6 meses para apreciação de denúncias; b) prazo máximo de 4 meses para apreciação de consultas; c) inexistência de processos tramitando no Tribunal com mais de 05 anos desde a autuação;

17 – Parcerias com outros órgãos de controle: a) formalização de parcerias com pelo menos 03 órgãos de controle (Ministério Público, Polícia Federal, CGU, CGE, TCU, ENCCLA, outros TCs etc.); b) efetivação das parcerias formalizadas;

18 – Súmula e Jurisprudência: a) sistematização da jurisprudência do Tribunal; b) edição de súmulas do Tribunal;

19 – Auditoria de receita: a) servidores capacitados em auditoria receita; b) realização de auditorias anual de receita;
20 –  Unidade de Tecnologia da Informação: a) regularmente instituída, com atribuições definidas; b) estrutura própria (física e de pessoal); c) Plano estratégico de TI

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