Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta segunda-feira (24/5), Resolução Administrativa nº 09/2021, que dispõe sobre a elaboração, expedição e o controle de entrega das comunicações processuais emitidas por este órgão, e dá outras providências.
O normativo padroniza e dá celeridade aos procedimentos relativos às comunicações processuais presentes na Lei nº 12.509 de 1995 (Lei Orgânica do Tribunal), alterados pela Lei nº. 17.209, de 15.05.2020 (DOE/CE de 15.05.2020), bem como a sua destinação e conteúdo, simplificando os procedimentos, dando mais clareza e efetividade, nos processos de controle externo, administrativos e acessórios.
Consideram-se comunicações processuais do TCE Ceará (Art. 3º): citação, comunicação da audiência, comunicação relacionada a medida cautelar, comunicação de diligência e notificação.
São consideradas formas de encaminhamento das comunicações processuais o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e os seguintes meios eletrônicos – encaminhamento via e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas para smartphones ou pelo portal eletrônico do TCE –, além do serviço postal dos correios, os próprios autos processuais e pessoal. Além de comunicar através do DOE-TCE/CE, o Tribunal conta com o Sistema Push, que emite um alerta ao destinatário da comunicação ou ao advogado sobre publicação relativa a processo de seu interesse. Até o momento, já foram expedidas mais de 16 mil alertas por e-mail e pelo aplicativo Telegram.
É importante que as unidades jurisdicionadas, bem como os responsáveis ou interessados em processo em trâmite no TCE Ceará mantenham seus dados atualizados, para efeito de comunicação e alerta.
A Resolução Administrativa nº 09/2021 entra em vigor na data da sua publicação. Fica revogada a Resolução Administrativa n° 02/2017 e demais disposições em contrário.
Saiba mais
Em maio de 2020, por meio da Lei nº. 17.209/2020, novas formas de comunicação do TCE Ceará com as partes e as unidades jurisdicionadas foram previstas, em caráter definitivo, na Lei Orgânica do Tribunal (LOTCE nº 12.059/1995). O que possibilitou o uso de recursos tecnológicos, entre os quais o Sistema Push e o serviço de mensagens instantâneas, garantindo, ao mesmo tempo, a cautela e a segurança jurídica para a ciência do destinatário.
A comunicação processual é instrumento pelo qual o TCE noticia responsável, interessado(a), advogado(a) ou Procurador de Contas sobre informações ou decisões relativas aos atos e termos dispostos em processos. São consideradas comunicações processuais a citação, comunicação da audiência, comunicação de adoção de medida cautelar, comunicação de diligência e notificação.