Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Resolução Administrativa do TCE Ceará padroniza as formas de encaminhamento das comunicações processuais

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta segunda-feira (24/5), Resolução Administrativa nº 09/2021, que dispõe sobre a elaboração, expedição e o controle de entrega das comunicações processuais emitidas por este órgão, e dá outras providências.

O normativo padroniza e dá celeridade aos procedimentos relativos às comunicações processuais presentes na Lei nº 12.509 de 1995 (Lei Orgânica do Tribunal), alterados pela Lei nº. 17.209, de 15.05.2020 (DOE/CE de 15.05.2020), bem como a sua destinação e conteúdo, simplificando os procedimentos, dando mais clareza e efetividade, nos processos de controle externo, administrativos e acessórios.

Consideram-se comunicações processuais do TCE Ceará (Art. 3º): citação, comunicação da audiência, comunicação relacionada a medida cautelar, comunicação de diligência e notificação.

São consideradas formas de encaminhamento das comunicações processuais o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e os seguintes meios eletrônicos – encaminhamento via e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas para smartphones ou pelo portal eletrônico do TCE –, além do serviço postal dos correios, os próprios autos processuais e pessoal. Além de comunicar através do DOE-TCE/CE, o Tribunal conta com o Sistema Push, que emite um alerta ao destinatário da comunicação ou ao advogado sobre publicação relativa a processo de seu interesse. Até o momento, já foram expedidas mais de 16 mil alertas por e-mail e pelo aplicativo Telegram.

É importante que as unidades jurisdicionadas, bem como os responsáveis ou interessados em processo em trâmite no TCE Ceará mantenham seus dados atualizados, para efeito de comunicação e alerta.

A Resolução Administrativa nº 09/2021 entra em vigor na data da sua publicação. Fica revogada a Resolução Administrativa n° 02/2017 e demais disposições em contrário.

Saiba mais

Em maio de 2020, por meio da Lei nº. 17.209/2020, novas formas de comunicação do TCE Ceará com as partes e as unidades jurisdicionadas foram previstas, em caráter definitivo, na Lei Orgânica do Tribunal (LOTCE nº 12.059/1995). O que possibilitou o uso de recursos tecnológicos, entre os quais o Sistema Push e o serviço de mensagens instantâneas, garantindo, ao mesmo tempo, a cautela e a segurança jurídica para a ciência do destinatário.

A comunicação processual é instrumento pelo qual o TCE noticia responsável, interessado(a), advogado(a) ou Procurador de Contas sobre informações ou decisões relativas aos atos e termos dispostos em processos. São consideradas comunicações processuais a citação, comunicação da audiência, comunicação de adoção de medida cautelar, comunicação de diligência e notificação.

 

Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4568-resolucao-administrativa-do-tce-ceara-padroniza-as-formas-de-encaminhamento-das-comunicacoes-processuais

 

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