A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (30), julgou regulares as contas das câmaras municipais de São Sebastião de Roça e Vieirópolis, relativas a 2020. Foram apreciados 125 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções especiais e atos de pessoal.
Aprovadas foram as prestações de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental (2017) e do Instituto Cândida Vargas (2014). Esta última com recomendações da Corte de Contas ao município de João Pessoa, visando a regularização funcional do órgão, inclusive com a concretização do processo de autonomia administrativa. Irregulares foram julgadas as do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Caldas Brandão, remanescente de 2014 (proc. nº 03968/15).
O Colegiado ainda concedeu um prazo de 90 dias para que o Defensor Público Geral do Estado, Ricardo José Costa Souza Barros, apresente critérios e normas regulamentares a respeito da concessão de reajustes e gratificações aos funcionários. A decisão decorre de denúncia, julgada parcialmente procedente, a respeito de suposto ato de nepotismo.
A 2ª Câmara Deliberativa realizou sua 3056ª sessão, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, tendo na formação do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
AscomTCE –PB