Processos sem papel. Tramitação virtual com rapidez, agilidade e confiabilidade.
Os processos julgados na Sessão Virtual do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso utilizam a tecnologia de pontapara proporcionar economia de recursos financeiros e a preservação do meio ambiente.
Nove Sessões Plenárias Virtuais realizadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso foram suficientes para julgar mais de mil processos. De 3 de dezembro do ano passado até a última sexta-feira (05-02), os conselheiros do TCE-MT julgaram, ao todo, 1.053 processos.
Os processos que podem ser julgados no Tribunal Pleno Virtual, geralmente, são assuntos relacionados a benefícios e atos previdenciários, julgamentos singulares e homologações para constituição de título executivo para cobrança de multas. “O trabalho visa desafogar o Tribunal Pleno e com isso o TCE tem ganhado muito mais agilidade”, disse o secretário-geral do Tribunal Pleno Jean Fábio de Oliveira.
O sistema funciona de forma totalmente digitalizada. O processo é inserido no sistema do TCE-MT. Toda semana, uma quantidade de ações são colocadas em pauta. Quando a Sessão Virtual é aberta, geralmente na segunda-feira, o relator, os conselheiros e procuradores de contas tem até o final da semana para fazer a tramitação, ou seja, emitir relatórios, pareceres e o julgamento.
A diferença com o Tribunal Presencial é na abertura do Plenário. Na Sessão Virtual, na segunda-feira já são liberados todos os documentos dos processos no Portal do TCE, tanto para os envolvidos quanto para toda a sociedade, inclusive os votos dos conselheiros.
Na sexta-feira é realizada a contagem dos votos, sendo que é necessária a participação de pelo menos três conselheiros, mais o presidente da sessão e o representante do Ministério público de Contas. “É uma modalidade de julgamento diferente do presencial. Não é um quorum de abertura de presença e sim um quorum de votação.”
Entenda como funciona
A Sessão Ordinária Presencial tem uma rotina linear. Por exemplo, o julgamento do processo segue uma sequência. Durante o Pleno, o conselheiro relator apresenta o relatório, depois o Ministério Público de Contas se manifesta, pode haver sustentação oral de advogados ou do próprio gestor e em seguida o processo é levado à discussão e votação.
Na Sessão Plenária Virtual é diferente porque quando ela é aberta, no início da semana, todos os documentos ficam disponíveis para todos, inclusive à população. Não é necessária a presença de nenhum conselheiro durante a abertura, mas o processo só é considerado julgado depois da contagem dos votos no final da semana.