STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Restrição das Competência Institucionais dos Tribunais de Contas (ADI 4191)

ADI 4191
Matéria: Tribunal de Contas;
Relator: MIN. ROBERTO BARROSO
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): RUY REMY RECH
INTDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES): RODRIGO LOPES LOURENÇO
AM. CURIAE.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES): SYLVIO MARIO DE LOSSIO BRASIL;
Andamento(s):
Data do Andamento: 22/05/2020
Andamento: Finalizado Julgamento Virtual
Observações: Finalizado Julgamento Virtual em 21 de Maio de 2020 (Quinta-feira), às 23:59 .
Data do Andamento: 22/05/2020
Andamento: Procedente
Observações: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

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